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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/03/2026 · pág. 15

DOEAM 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 31 de março de 2026 11

12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, com ônus para o órgão de origem, da servidora SAMARA MOREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 212.295-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ WILSON MIRANDA LIMA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266404 DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação de relotação contida no Ofício n.º 463/2025-GPGE, datado de 14 de novembro de 2025, do Procurador Geral do Estado, relativa ao servidor LUCAS ALEXANDRE AMAZONAS DE LIMA , Assistente Técnico, PNM-ANM-II, Matrícula n.º 261.826-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 3054/2025-CTA/SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00342/2025-PPC/PGE;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 028/2026-GPGE do Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.022329/2025-09, resolve

I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, LUCAS ALEXANDRE AMAZONAS DE LIMA , Matrícula n.º 261.826-5A, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-III, 3.ª Classe, Referência B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na Procuradoria Geral do Estado.

II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo especificada:

SITUAÇÃO ATUAL REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL De acordo com a Lei n.º 3.951, de De acordo com a Lei n.º 4.014, de 04 de novembro de 2013 - Plano 24 de março de 2014 - Plano de de Cargos e Remuneração da Cargos, Carreira e Remuneração da Secretaria de Estado de Educação Procuradoria Geral do Estado. e Desporto Escolar.

LUCAS ALEXANDRE AMAZONAS LUCAS ALEXANDRE AMAZONAS DE LIMA DE LIMA Assistente Técnico PNM. ANM-III, Assistente Procuratorial, Classe 3.ª Classe, Referência “B” Única, Referência “A”.

III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266406 DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu o militar LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA , pela promoção especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de março de 2019;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0498338-50.2023.8.04.0001, que deu provimento ao recurso para julgar procedentes os pedidos iniciais, a fim de reconhecer o direito de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA , à retificação da data de promoção ao posto de 2.º Tenente PM, para 25/08/2018 e determinar sua promoção ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º/03/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01800/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008286/2026-30, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o policial militar LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA (11048) , Matrícula n.º 127.223-3 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 25 de agosto de 2018, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA (11048) , Matrícula n.º 127.223-3 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2019, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA (11048) , Matrícula n.º 127.223-3 B, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO