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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/03/2026 · pág. 53

DOEAM 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2026 49

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM GENNER JOSE DIAS DE SOUZA (24942) , Matrícula n.º 257.614-7 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DA 3.ª CLASSE PARA A 2.ª CLASSE
NOME MATRÍCULA
LAIANA SAID FINOTTI DE OLIVEIRA 211.108-0A
ARISTIDES PAULO GUERREIRO MENDES 170.756-6B
MARCELO CORREA PEREIRA 211.641-3A
EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA 211.021-0A
LOUISE HADDAD MACIEL 211.861-0A
KATIANA BENDAHAM DE SOUZA 211.089-0A
RENATA CRISTINA ALVES DE ARAUJO 211.004-0A

III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

DA 2.ª CLASSE PARA A 1.ª CLASSE

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266264

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 050020833.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, determinando a promoção dos apelantes LAIANA SAID FINOTTI DE OLIVEIRA , ARISTIDES PAULO GUERREIRO MENDES , MARCELO CORREA PEREIRA , EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA , LOUISE HADDAD MACIEL , KATIANA BENDAHAM DE SOUZA , RENATA CRISTINA ALVES DE ARAUJO , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, com efeitos a partir de 09/06/2016, da 3.ª para a 2.ª Classe, a partir de 09/06/2018, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe a partir de 09/06/2020 e da 1.ª Classe para a Classe Especial, a partir de 09/06/2022, do cargo de Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01304/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fl. 16, encaminhada por meio do Ofício n.º 1094/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006070/2026-30, resolve

I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
LAIANA SAID FINOTTI DE OLIVEIRA 211.108-0A
ARISTIDES PAULO GUERREIRO MENDES 170.756-6B
MARCELO CORREA PEREIRA 211.641-3A
EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA 211.021-0A
LOUISE HADDAD MACIEL 211.861-0A
KATIANA BENDAHAM DE SOUZA 211.089-0A
RENATA CRISTINA ALVES DE ARAUJO 211.004-0A

IV - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

DA 1.ª CLASSE PARA A CLASSE ESPECIAL
NOME MATRÍCULA
LAIANA SAID FINOTTI DE OLIVEIRA 211.108-0A
ARISTIDES PAULO GUERREIRO MENDES 170.756-6B
MARCELO CORREA PEREIRA 211.641-3A
EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA 211.021-0A
LOUISE HADDAD MACIEL 211.861-0A
KATIANA BENDAHAM DE SOUZA 211.089-0A
RENATA CRISTINA ALVES DE ARAUJO 211.004-0A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DA 4.ª CLASSE PARA A 3.ª CLASSE
NOME MATRÍCULA
LAIANA SAID FINOTTI DE OLIVEIRA 211.108-0A
ARISTIDES PAULO GUERREIRO MENDES 170.756-6B
MARCELO CORREA PEREIRA 211.641-3A
EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA 211.021-0A
LOUISE HADDAD MACIEL 211.861-0A
KATIANA BENDAHAM DE SOUZA 211.089-0A
RENATA CRISTINA ALVES DE ARAUJO 211.004-0A

II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266265

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CLEITON VAGNER SOUZA DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003480-53.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO