Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/03/2026 · pág. 55

DOEAM 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2026 51

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266270

EXONERAR , a pedido, a contar de 06 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ VALTEBERG LINHARES RIBEIRO , Matrícula n.º 267.941-8A, do cargo de Agente de Trânsito, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 047504636.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, a fim de reformar em parte a sentença para determinar a progressão funcional de OZIMAR DE JESUS RAMOS MACIEL , com efeitos retroativos a contar de 2014 para a 1.ª Classe e de 2016 para a Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00841/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 953/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido à 1.ª Classe, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional do servidor;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.017819/2025-93, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu OZIMAR DE JESUS RAMOS MACIEL , Matrícula n.º 113.216-3B, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, OZIMAR DE JESUS RAMOS MACIEL , Matrícula n.º 113.216-3B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 1.ª 2014
Especial 2016

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266272 DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0386/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 53, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.001858/2026-03, resolve

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266273 Por que usar o DOE Eletrônico?

Acesso rápido e fácil; Disponível a qualquer hora do dia;

Gratuito e sustentável; Garantia em Transparência.

Consulte agora mesmo o DOE! Informação sempre ao seu alcance.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO