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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 28

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

SME e 3003.02/2026 - SME - referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico Nº 0203.01/2026 - SME; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Educação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E PARADIDÁTICOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E INCLUSÃO E DIDÁTICOS PARA 1°, 2°, 5° E 9° ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA OS ALUNOS E PROFESSORES DO ANO LETIVO DE 2026 JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTIM/CE. CONTRATADOS: SEGE - SISTEMA DE EDUCAÇÃO E GESTÃO DE EXCELÊNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.699.930/0001-79; VALOR GLOBAL: R$ 488.711,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil setecentos e onze reais). ATTIVA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.613.213/0001-88; VALOR GLOBAL : R$ 965.545,00 (novecentos e sessenta e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2026. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Ivoneide de Araújo Rodrigues - Secretária Municipal de Educação. Fortim/CE, 01 de Abril de 2026. Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 0934231A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 94/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Concede licença-paternidade em favor do servidor que especifica, bem como a prorrogação remunerada correspondente.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 788/2019, de 04 de dezembro de 2019, que regulamenta a licença-paternidade no âmbito do Município de Groaíras e institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade;

NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de abril de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 8C190F8B

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA N° 012/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA OPORTUNIZA GROAÍRAS

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 979/2025, de 08 de abril de 2025, que instituiu o Programa Bolsa Universitária Oportuniza Groaíras para auxílio financeiro a estudantes de graduação residentes no município de Groaíras e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2026 – SME no item 3.1., §4º, refere-se à necessidade de constituir a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado para o Pograma Bolsa Universitária Oportuniza Groaíras.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo do Programa Bolsa Universitária Oportuniza Groaíras de que trata o EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 002/2026 - SME, na forma que segue:

Presidente: Elizângela Matos Vasconcelos; Membros: Diana Maia Firmo e João Pedro Melo Machado.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a pedido, com efeito a partir de 25 de março de 2026, pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a licença-paternidade prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 788/2019, em favor de GONÇALO RIBEIRO PAIVA FILHO , inscrito na Matrícula nº 2274, ocupante do cargo de Motorista.

Art. 2º A licença de que trata o artigo anterior será remunerada e custeada pelo Município de Groaíras.

Art. 3º Fica concedida, ainda, a pedido do beneficiado, com efeito a partir do término da licença prevista no art. 1º desta Portaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a prorrogação remunerada da licença-paternidade, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 788/2019, perfazendo-se, assim, 20 (vinte) dias de licenciamento (prazo ordinário – 5 dias; prazo prorrogado – 15 dias).

Art. 4º No período de prorrogação da licença-paternidade de que trata esta Portaria, o beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de cancelamento da prorrogação e registro da ausência como falta ao serviço, nos termos do art. 4º e parágrafo único da Lei Municipal nº 788/2019.

Art. 5º O pagamento da prorrogação da licença-paternidade de que trata esta Portaria será custeado pelo Município de Groaíras.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS, ao dia 01 (um) do mês de abril de 2026.

JOSÉ MARIA XIMENES LIMA

Secretário da Educação Básica de Groaíras

Publicado por: José Maria Ximenes Lima Código Identificador: 0B468DA8

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 46/2026 – SMS, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pelas Leis Municipais n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021 e pela Lei nº 1051/2026 de 26 de março de 2026,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,

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