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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 100

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

g) executar as Ações de Média Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo:

1 - investigação de surtos de infecção tóxica alimentar;

2 - inspeção sanitária para fins de liberação de Alvará de Autorização Sanitária, fiscalização de rotina e denúncias, dos seguintes estabelecimentos: 2.1 - escola, creche, asilo e similares;

2.2 - estabelecimentos farmacêuticos e similares que comercializam, dispensam e manipulam produtos medicamentosos, acabados ou não;

2.3 - estabelecimento que comercializa ou distribui cosmético, perfume, produto de higiene, sanitário, doméstico e similares, produto veterinário e agrotóxico;

2.4 - clínica e consultório veterinário;

2.5 - consultório médico;

2.6 - consultório odontológico;

2.7 - clínica, policlínica, hospital e centro de saúde;

2.8 - casa de repouso;

2.9 - unidade básica de saúde;

2.10 - serviço ambulatorial e de assistência médica que presta atendimento, até o nível básico, à saúde;

2.11 - laboratório de análise clínica com exames de rotina;

2.12 - óptica;

2.13 - veículo de transporte de alimento para consumo humano;

2.14 - lavanderia;

2.15 - cozinha industrial;

2.16 - restaurante;

2.17 - cinema, teatro, casa de espetáculo e similares;

2.18 - bar, lanchonete e similares;

2.19 - cemitério, velório e necrotério;

2.20 - padaria, confeitaria e bufê;

2.21 - sorveteria;

2.22 - distribuidora de alimento, droga, medicamento e insumo farmacêutico.

h) executar as Ações de Alta Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo:

1 - investigação de reação adversa e de surto de doença veiculada por produto de interesse da saúde;

2 - investigação de infecção hospitalar;

3 - ações integradas com a área de epidemiologia, saúde mental, supervisão hospitalar, planejamento estratégico e outras de interesse da saúde, mediante determinação do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

i) implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-vigilância, hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância;

j) observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas em função do risco sanitário e complexidade tecnológica, previstas na Programação Pactuada de Inspeções – PPI-VISA;

k) manter permanentemente atualizados todos os cadastros de interesse da vigilância sanitária;

l) elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os relatórios trimestrais e o relatório anual de gestão, relativos às metas pactuadas;

m) desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária;

n) implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de Informação em vigilância sanitária, com a finalidade de alimentação do SINAVISA.

III - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes atribuições:

a) participar, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão IntergestoresBipartite – CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em saúde – PPI-VS, em conformidade com os parâmetros definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS;

b) gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações;

c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na execução das ações de vigilância em saúde;

d) participar do financiamento das ações de vigilância em saúde, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

e) adquirir equipamentos de proteção individual – EPI referentes aos uniformes, demais vestimentas e equipamentos necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde;

f) capacitar recursos humanos em vigilância à saúde;

g) notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme normatização federal e estadual;

h) proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças específicas;

i) proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes no território municipal;

j) proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes no território municipal;

k) prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;

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