DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938
g) executar as Ações de Média Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo:
1 - investigação de surtos de infecção tóxica alimentar;
2 - inspeção sanitária para fins de liberação de Alvará de Autorização Sanitária, fiscalização de rotina e denúncias, dos seguintes estabelecimentos: 2.1 - escola, creche, asilo e similares;
2.2 - estabelecimentos farmacêuticos e similares que comercializam, dispensam e manipulam produtos medicamentosos, acabados ou não;
2.3 - estabelecimento que comercializa ou distribui cosmético, perfume, produto de higiene, sanitário, doméstico e similares, produto veterinário e agrotóxico;
2.4 - clínica e consultório veterinário;
2.5 - consultório médico;
2.6 - consultório odontológico;
2.7 - clínica, policlínica, hospital e centro de saúde;
2.8 - casa de repouso;
2.9 - unidade básica de saúde;
2.10 - serviço ambulatorial e de assistência médica que presta atendimento, até o nível básico, à saúde;
2.11 - laboratório de análise clínica com exames de rotina;
2.12 - óptica;
2.13 - veículo de transporte de alimento para consumo humano;
2.14 - lavanderia;
2.15 - cozinha industrial;
2.16 - restaurante;
2.17 - cinema, teatro, casa de espetáculo e similares;
2.18 - bar, lanchonete e similares;
2.19 - cemitério, velório e necrotério;
2.20 - padaria, confeitaria e bufê;
2.21 - sorveteria;
2.22 - distribuidora de alimento, droga, medicamento e insumo farmacêutico.
h) executar as Ações de Alta Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo:
1 - investigação de reação adversa e de surto de doença veiculada por produto de interesse da saúde;
2 - investigação de infecção hospitalar;
3 - ações integradas com a área de epidemiologia, saúde mental, supervisão hospitalar, planejamento estratégico e outras de interesse da saúde, mediante determinação do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
i) implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-vigilância, hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância;
j) observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas em função do risco sanitário e complexidade tecnológica, previstas na Programação Pactuada de Inspeções – PPI-VISA;
k) manter permanentemente atualizados todos os cadastros de interesse da vigilância sanitária;
l) elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os relatórios trimestrais e o relatório anual de gestão, relativos às metas pactuadas;
m) desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária;
n) implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de Informação em vigilância sanitária, com a finalidade de alimentação do SINAVISA.
III - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes atribuições:
a) participar, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão IntergestoresBipartite – CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em saúde – PPI-VS, em conformidade com os parâmetros definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS;
b) gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações;
c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na execução das ações de vigilância em saúde;
d) participar do financiamento das ações de vigilância em saúde, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
e) adquirir equipamentos de proteção individual – EPI referentes aos uniformes, demais vestimentas e equipamentos necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde;
f) capacitar recursos humanos em vigilância à saúde;
g) notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme normatização federal e estadual;
h) proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças específicas;
i) proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes no território municipal;
j) proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes no território municipal;
k) prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;
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