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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 118

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO IV

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A
análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto
apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos.
10
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do MUNICÍPIO DE FARIAS
BRITO.
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação está de acordo com o
objeto do Edital e se contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de
Farias Brito.
10
C Aspectos de Integração Comunitária- Será avaliado o grau de contribuição do projeto para o
fomento das tradições juninas, bem como sua capacidade de promover a integração comunitária,
considerando o impacto cultural gerado na preservação, valorização e fortalecimento dos
costumes e manifestaçõespopulares relacionadas ao ciclojunino
10
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica
do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a
adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de
avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na
planilha orçamentária doprojeto.
10
E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto
-A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do
projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de
executá-los.
10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá
considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta
avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G Trajetória artística e cultural e capacidade técnica do proponente –
Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadasjuntamente com aproposta.
10
H Diversidade Cultural e Representatividade das Tradições Juninas
Será avaliada a capacidade do projeto de contemplar e valorizar a diversidade cultural do
município, assegurando a inclusão de diferentes expressões artísticas e manifestações típicas do
ciclo junino. Serão considerados, para fins de pontuação, o nível de representatividade cultural,
o envolvimento de grupos tradicionais locais e a promoção da pluralidade de saberes, práticas e
identidades vinculadas às tradiçõesjuninas.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 80pontos

A pontuação final de cada candidatura será PELA MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, H, E, F e G respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: sorteio

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

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