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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 130

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

VI – Residir no município de Groaíras no mínimo a mais de 06 (seis) meses, conforme comprovante de endereço em ANEXO;

VII – Ser economicamente carente, assim considerando o estudante pertencente a grupo familiar que possua renda bruta mensal de até 02 (dois) salários – mínimos;

VIII – Estar regularmente matriculado, em curso de nível superior de graduação, considerando que para os cursos de 10 semestres, o beneficiário deverá estar cursando no mínimo o 3º semestre, e para os demais cursos no mínimo no 1º semestre (conforme declaração em anexo);

IX – Não ultrapassar o tempo regular do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

X – Não ter reprovação por nota ou frequência em mais de 1 (uma) disciplina por semestre letivo;

XI – Não abandonar o curso ou dele desistir ou se evadir ou mesmo trancar disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto à administração do programa;

XII – Não estar realizando estágio remunerado em outro estabelecimento;

XIII – Não receber qualquer auxílio ou benefício de outra fonte, pública ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvados os casos previstos em regulamento;

XIV – Não ter desligamento anterior do programa devido a descumprimento de exigências mínimas ou por fraude, nos termos desta Lei;

XV – Dispor de Carteira Estudantil com prazo de validade não expirado, a qual é emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Groaíras;

XVI – Atualizar, semestralmente, na data que lhe for informada pela administração do programa, seu cadastro e apresentar documentos relativos às alterações de renda, vínculo familiar e outras;

XVII – Serão considerados motivos para rescisão imediata deste Termo a conclusão do curso ou trancamento total de matrícula por parte do(a) bolsista.

2. DO PAGAMENTO

I – O bolsista receberá mensalmente o valor correspondente à bolsa;

II – As bolsas serão pagas mensalmente ao bolsista condicionalmente a apresentação do relatório das atividades do serviço voluntário a cada mês e declaração de frequência do curso;

III – O valor da Bolsa será no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. 3. DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA BOLSA

3.1. O pagamento da bolsa será suspenso quando:

I – houver o cancelamento da participação do bolsista no programa ou sua substituição por outros bolsistas;

II – forem verificadas irregularidades no cumprimento das condicionalidades do bolsista;

III – forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

IV – não for cumprido regularmente o que determina a fundamentação legal deste termo e da lei do programa;

V – por iniciativa imediata da administração pública, mediante insuficiência financeira entre outras situações imprevisíveis que justifiquem a suspensão do presente termo.

Groaíras – CE, _ de ______ de 2026


Assinatura do Bolsista


Secretário da Educação Básica de Groaíras

EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA OPORTUNIZA GROAÍRAS. ANEXO VII

Eu, __, portador(a) do documento de identidade nº _ requerimento da inscrição nº _, para concorrer a uma vaga no EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA OPORTUNIZA GROAÍRAS. Apresento recurso junto a Comissão, contra decisão do resultado parcial da análise de documentos.

A decisão objeto de contestação é:


Os argumentos com quais contesto a referida decisão são:


Para fundamentar este recurso, encaminho em anexo os seguintes documentos:


Groaíras – CE, _ de ______ de 2026

_______ Assinatura do Candidato(a)

Publicado por: José Maria Ximenes Lima Código Identificador: 05445A6E

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