Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2026 · pág. 96

DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3. Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.4. Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5. Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6. Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal e nas Redes Sociais da SECULT Iguatu. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção e Avaliação, que deve ser encaminhado por e-mail: [email protected], no prazo de 05 à 07 de maio de 2026, ou seja 03 dias úteis após a publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal e nas Redes Sociais da SECULT Iguatu.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

I -Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados as categorias com maior número de proposta enviadas; Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9. ETAPA DE ABI ITA O

O agente cultural já selecionado na fase de seleção terá a obrigatoriedade de apresentar os documentos de acordo com os itens a seguir:

9.1. Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 11 à 14 de maio de 2026, após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, na Avenida Wilton Correia Lima, S/n, Bairro Prado, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física :

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; emitida por o seguinte link: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf ; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários do Estado, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar ; IV - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários do Município, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte ; V - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, expedida pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ;

V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica :

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96