DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1. Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2. Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu
O agente cultural deve prestar contas por meio da realização da Execução do Objeto proposto no plano de trabalho (Anexo III) apresentado no ato da inscrição, mediante alinhamento com a Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu, sendo disponibilizado uma Equipe de Pesquisadores da SECULT IGUATU, de acordo com a Portaria de Nomeação Nº 001/2026 , e essa equipe realizará “PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO” a avaliação para a aprovação ou reprovação do Relatório Final de Execução do Objeto.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, emitido através da “PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO” prestada pela Equipe de Pesquisadores da SECULT IGUATU; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
13. DISPOSI ES FINAIS
13.1. Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site DOU (diário oficial da união) de Iguatu Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal e nas Redes Sociais da SECULT Iguatu.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no DOU (diário oficial da união) de Iguatu Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal e nas Redes Sociais Oficial da SECULT Iguatu.
13.3. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] telefone(88) 2177-6833 (Fabricio Franco) e (88) 9927-9103 (Tamires Chaves).
Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário de Cultura e Turismo de Iguatu.
13.4. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 meses após a publicação do resultado final.
13.5. Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX – Declaração PCD Anexo X – Formulário de interposição de recurso Anexo XI – Cronograma do Edital
ANEXO I – CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para CATEGORIA MÚSICA; b) Até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para CATEGORIA ARTES CÊNICAS; c) Até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para CATEGORIA ARTESANATO; d) Até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para CATEGORIA AUDIOVISUAL; e) Até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para CATEGORIA CULTURA POPULAR; f) Até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para CATEGORIA LITERATURA;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98