DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941
ANEXO IV
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
-
Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
-
Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
-
Não atendimento do critério – 0 pontos.
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
10 |
| B | Re ev ncia da a o proposta para o cen rio cu tura do unic pio de Iguatu Cear -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Iguatu Ceará. |
10 |
| C | Aspectos de integra o co unit ria na a o proposta pe o projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econ mica social. |
10 |
| D | Coer ncia da p ani ha or a ent ria e do cronogra a de e ecu o nas etas, resu tados e desdo ra entos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
| E | Coer ncia do P ano de Divu ga o no Cronogra a, O jetivos e etas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
| F | Co pati i idade da ficha t cnica co as atividades desenvo vidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
| G | Trajet ria art stica e cu tura do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 70 PONTOS |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PR |
OPONENTES PESSOAS FÍSICAS |
|
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
| H | Agentes culturais do gênero feminino | 5 |
| I | Agentes culturais negros e indígenas | 5 |
| J | Agentes culturais com deficiência | 5 |
| K | Agentes culturais residentes na zona rural ou em região periférica. | 5 |
| L | Agentes que tenham participado do Curso de Formação de Agentes Culturais e Artistas de Iguatu |
5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 25 PONTOS |
| PONTUAÇÃO EXTRA PARA |
PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM C |
NPJ |
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
| L | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência | 5 |
| M | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas | 5 |
| N | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 5 |
| O | Pessoas jurídicas sediadas na zona rural ou em região periférica | 5 |
| P | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTA | L | 25 PONTOS |
•A pontuação final de cada candidatura será a média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de avaliação. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
•Os b nus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
•Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, G, C, D, E, F, B, respectivamente.
•Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de maior idade do proponente responsável pela inscrição.
•Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 35 pontos.
- •Serão desclassificados os projetos que:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106