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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2026 · pág. 106

DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941

ANEXO IV

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá
considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência,
observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão
obtidos.
10
B Re ev ncia da a o proposta para o cen rio cu tura do unic pio de Iguatu Cear -A análise deverá considerar,
para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de
Iguatu Ceará.
10
C Aspectos de integra o co unit ria na a o proposta pe o projeto -considera-se, para fins de avaliação e
valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de
pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econ mica social.
10
D Coer ncia da p ani ha or a ent ria e do cronogra a de e ecu o nas etas, resu tados e desdo ra entos do
projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos
previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também
deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens
relacionados na planilha orçamentária do projeto.
10
E Coer ncia do P ano de Divu ga o no Cronogra a, O jetivos e etas do projeto proposto -A análise deverá
avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias,
mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F Co pati i idade da ficha t cnica co as atividades desenvo vidas -A análise deverá considerar a carreira dos
profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que
serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha
técnica).
10
G Trajet ria art stica e cu tura do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com
base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PR
OPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Agentes culturais do gênero feminino 5
I Agentes culturais negros e indígenas 5
J Agentes culturais com deficiência 5
K Agentes culturais residentes na zona rural ou em região periférica. 5
L Agentes que tenham participado do Curso de Formação de Agentes Culturais e
Artistas de Iguatu

5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA
PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM C
NPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência 5
M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5
N Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5
O Pessoas jurídicas sediadas na zona rural ou em região periférica 5
P Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social


5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTA L 25 PONTOS

•A pontuação final de cada candidatura será a média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de avaliação. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

•Os b nus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

•Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, G, C, D, E, F, B, respectivamente.

•Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de maior idade do proponente responsável pela inscrição.

•Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 35 pontos.

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