DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941
O agente cultural já selecionado na fase de seleção terá a obrigatoriedade de apresentar os documentos de acordo com os itens a seguir: 9.1 Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 11 à 14 de maio de 2026, após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, na Avenida Wilton Correia Lima, S/n, Bairro Prado, os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física :
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; emitida por o seguinte link: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf ;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários do Estado, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar ;
IV - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários do Município, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte ;
V - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, expedida pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ;
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica :
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; emitida por o link; https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf ;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; emitida por o link https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj ;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo link: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/prepararconsultar ;
VII - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários do Município, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte;
VIII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, emitida por o link: https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ;
IX - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, emitida por o link: https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces ;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; emitida por o seguinte link: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf ;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários do Estado, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar ;
IV - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários do Município, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte ;
V - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, expedida pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ;
VI - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção e Habilitação, que deve ser encaminhado por e-mail: [email protected] , no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, nos dias 18 à 20 de maio de 2026 , considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no DOU (Diário oficial da União), no site oficial da Prefeitura Municipal e nas Redes Sociais da SECULT Iguatu. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10 • ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114