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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/04/2026 · pág. 91

DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944

TOTAL

40

12.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos.

12.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.

12.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação;

12.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o subitem “e”.

12.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceara, https://mapacultural.secult.ce.gov.br e no site oficial da Prefeitura Municipal, https://guaraciabadonorte.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

12.6. Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de Seleção.

12.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail [email protected], conforme formulário específico de recurso (Anexo V).

12.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Avaliação e Seleção.

12.7. Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do 'item c' dos critérios.

12.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada nos canais oficiais pela Secretaria de Cultura de Guaraciaba do Norte e divulgada no Mapa Cultural do Ceará.

12.8.1. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente.

12.9. Não caberá recurso do resultado final.

13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

13.1. Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IX deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

13.1.1. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Editalcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.1.2. A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital;

13.1.3. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos: PESSOA FÍSICA

I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;)

II - certidão negativa de débitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar); III - certidão negativa de débitos municipais (acesso em: https://servicos2.speedgov.com.br/guaraciaba/pages/certidao_contribuinte);

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (acesso em: https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph). PESSOA JURÍDICA (com ou sem fins lucrativos) e MEI

I - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

II - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir)

III - certidões negativas de débitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar); IV - certidões negativas de débitos municipais (acesso em: https://servicos2.speedgov.com.br/guaraciaba/pages/certidao_contribuinte);

V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (acesso em https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (acesso em: https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph ).

13.1.2.1. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

13.2. O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

13.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária específica, em parcela única. 13.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação do Município de Guaraciaba do Norte;

14.1.1. O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

14.1.2. Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: “PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC- LEI 14.399/2022 - POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA DE GUARACIABA DO NORTE”.

14.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

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