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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/04/2026 · pág. 103

DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944

9.3. A Secretaria não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.

9.4. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais. 9.5. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados.

9.6. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

9.7. A Secretaria disponibilizará atendimento aos candidatos(as) em dias úteis, das 8h às 14h, durante o período de inscrição, de maneira presencial e virtual, através do endereço eletrônico [email protected] e demais canais de comunicação da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Cultura.

10. ACESSIBILIDADE

10.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 10.2. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

10.3. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural;

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural; 10.4. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável, que será avaliada pela Comissão de Seleção.

10.5. Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a inscrição será desclassificada.

11. CONTRAPARTIDA

11.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita;

II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

11.2. As sugestões de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data a ser estabelecida pelo Município, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao agente cultural.

11.3. As ações de contrapartida deverão, preferencialmente, dialogar com a história, memória, tradições e expressões culturais do município, contribuindo para a valorização da identidade cultural local.

11.4. As atividades de contrapartida deverão ser articuladas com a Secretaria de Cultura, podendo haver ajustes de local, formato ou data, em comum acordo com o agente cultural, conforme o interesse público e a disponibilidade dos espaços.

11.5. De forma orientadora, as contrapartidas poderão incluir apresentações, exposições, oficinas, participação em eventos culturais ou doação voluntária de obras ou exemplares para equipamentos culturais públicos, podendo integrar o acervo cultural do município, mediante autorização do proponente.

11.6. Para fins de comprovação da realização da contrapartida, o agente cultural deverá apresentar registros da atividade, tais como fotografias, materiais de divulgação, relatórios ou outros documentos que comprovem sua execução.

12. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

12.1. A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos.

12.1.1. A avaliação e seleção será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção composta por pareceristas e/ou consultores (membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste edital) indicados pela Secretaria de Cultura e membros do corpo técnico (servidores ou terceirizados) desta.

12.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital.

12.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto serão considerados os seguintes critérios de pontuação:

CRITÉRIOS PESO PONTOS TOTAL DE PONTOS
a)Singularidade doproduto cultural,grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado. 2 0 a 5 10
b)Relevância e abrangência cultural doproduto cultural, considerando opotencial de comunicação com a diversidade depúblico. 2 0 a 5 10
c)Histórico doproponente(tempo de execução de atividades, relevância dogrupo em nível local, regional e nacional) 2 0 a 4 8
d)Exequibilidade daproposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados. 1 0 a 4 4
e) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras,
ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico ações que considerem
essaspautas.
1 0 a 4 4
f)Grau de contribuição daproposta napromoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturaispara compreensãoporqualquer 1 0 a 4 4

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