DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943
Homologado e assinado pelo presidente no dia 18 de março de 2026
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas Membro do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas
Representante das Câmaras da Educação Básica
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 18ED5A35
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E O RECREDECIAMENTO PELO PERÍODO DE QUATRO (04) ANOS UNIDADE ESCOLAR DA CRECHE COMUNITÁRIA PINGO GENTE – ENSINO INFANTIL SUAS PROVIDÊNCIAS.
Parecer CMET Nº 008/2026
ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E O RECREDECIAMENTO PELO PERÍODO DE QUATRO (04) ANOS UNIDADE ESCOLAR DA CRECHE COMUNITÁRIA PINGO GENTE – ENSINO INFANTIL SUAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARRAFAS
no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 11 da Lei Federal nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, pelo art. 03º da Lei Municipal de nº 486/2025 de 26 de junho de 2025 que regulamenta a composição, funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 001/2025 de 02 de junho de 2025 e nº 003/2025 de 23 de setembro de 2025, que fixam as normas para as etapas da educação básica no Sistema Municipal de Educação de Tarrafas do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas.
RESOLVE:
Art. 1º. Credenciar e autorizar a oferta de curso na Creche Comunitária Pingo de Gente, INEP 23147814 , situada no Endereço – Rua São José, nº 99 - Centro– Tarrafas, por um período de quatro (04) anos.
Art. 2º. A Unidade Escolar Creche Comunitária Pingo de Gente está apta a ofertar a modalidade regular e de tempo integral na etapa de ensino: Infantil (Pré Escola), a partir da data retroativa a 01 de janeiro de 2026 até da data do dia 31 de dezembro de 2029.
Art. 3º. Consta nos autos a seguinte documentação conforme Arts. 3º ao 6º da resolução nº 003/2025, o pedido de recredenciamento da instituição de ensino infantil, encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de Tarrafas via e-mail: [email protected], acompanhado da seguinte documentação:
I - ofício dirigido ao presidente em exercício do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;
II - ficha de identificação da instituição de ensino fundamental (conforme formulário emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Tarrafas);
III - comprovação da propriedade do imóvel, da sua locação ou cessão, por prazo não inferior a dois anos;
IV - planta baixa devidamente assinada por profissional credenciado; V - laudo de inspeção sanitária expedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Tarrafas com o setor de tributos da Prefeitura Municipal, sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico descritivo com assinatura do responsável pela vigilância sanitária municipal;
VI - alvará expedido pelo setor de tributos da prefeitura municipal do ano vigente;
VII - fotografias da fachada e dependências;
VIII - relação do mobiliário e equipamentos da instituição;
IX – relação do acervo bibliográfico da unidade escolar;
X- relatório de verificação prévia, expedido pela Secretaria de Educação de Tarrafas, atestando as condições de funcionamento da instituição;
XI- ato de criação da instituição escolar;
XII – comprovante do censo escolar do ano ou do ano anterior conforme período da solicitação;
XIII- cópia do último parecer de recredenciamento da instituição, autorização e reconhecimento de cursos ofertados;
XIV- quadro demonstrativo das matrículas atualizado e com dados do ano anterior;
XV – comprovação de aprovação do relatório de atividades anuaisRAA;
XVI- relação do núcleo gestor com a comprovação de sua habilitação, escolaridade e ato de nomeação do mesmo, quando se tratar da instituição privada apenas a documentação e o oficio do proprietário informado o núcleo gestor;
XVII - relação do corpo docente com suas respectivas áreas de estudo ou disciplina, turma, turno e sua habilitação;
XVIII - projeto político pedagógico, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC)
XIX - regimento que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição de educação de ensino fundamental.
Art. 4º. Toda a documentação foi analisada pelos conselheiros e ficará arquivada no e-mail do conselho municipal de educação na caixa de entrada;
Art. 5º. O Conselho Municipal de Educação de Tarrafas aprovou por unanimidade a decisão. Esta autorização poderá ser prorrogada uma vez por igual período, após solicitação da unidade escolar - e relatório de verificação in loco .
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos por este Conselho; Art. 7º. Este Parecer entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026;
Art. 9º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Aprovado por unanimidade, em sessão ordinária na Sala de Reunião Virtual via Meet, realizada no dia 18 de março de 2026, no turno da manhã.
Homologado e assinado pelo presidente no dia 18 de março de 2026
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas
Membro do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas
Representante das Câmaras da Educação Básica
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: AE176E88
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E O RECREDECIAMENTO PELO PERÍODO DE QUATRO (04) ANOS UNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DONA EMILIA FERREIRA DE OLIVEIRA – ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS SUAS PROVIDÊNCIAS.
Parecer CMET Nº 002/2026
ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E O RECREDECIAMENTO PELO PERÍODO DE QUATRO (04) ANOS UNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DONA EMILIA FERREIRA DE OLIVEIRA – ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS SUAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARRAFAS
no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 11 da Lei Federal nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, pelo art. 03 da Lei Municipal de nº 486/2025 de 26 de junho de 2025 que regulamenta a composição, funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Educação;
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