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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/04/2026 · pág. 135

DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945

PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS
Além dapontuação aci ma,oproponentepode receber bônus depontuação,ou seja,umapontuação extra,conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA P
ROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra
Pontuação
H Agentes culturais do gênero feminino
1
I Agentes culturais negros e indígenas
1
J Agentes culturais com deficiência
1
K Agentes culturais residentes na zona rural ou em regiãoperiférica.
1
L Agentes que tenham concluído o Curso de Formação de Agentes Culturais e
Artistas de Iguatu
1
M Agente Cultural com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras,
indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e
demaisgrupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
1
PONTUAÇÃO EXTRA PARA P
ROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra
Pontuação
N Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamenteporpessoas com deficiência
1
O Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou
indígenas
1
P Pessoasjurídicas compostas majoritariamentepor mulheres
1
Q Pessoasjurídicas sediadas na zona rural ou em regiãoperiférica
1
R Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
1
  1. A pontuação final de cada candidatura será a média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de avaliação. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

  2. Os bônus de pontuação são cumulativos, limitados ao máximo de 3 (três) pontos, e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

  3. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, G, C, D, E, F, B, respectivamente.

  4. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de maior idade do proponente responsável pela inscrição.

  5. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 35 pontos.

  6. Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

III - a falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XXXXXXXXX/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 001/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O Governo Municipal de Iguatu Ceará , através da Secretaria de Cultura e Turismo, neste ato representado por o Senhor HONÓRIO BEZERRA BARBOSA, Portador do CPF: 172.714.23-20, RG: 811927 e Portaria de Nomeação Nº 019/2025 e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do Governo Municipal de Iguatu Ceará, através da Secretaria de Cultura e Turismo;

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

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