DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 48, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.220/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 5 de abril de 1990, e,
CONSIDERANDO que a Lei federal n° 12.816, de 5 de junho de 2013, cujo art. 5°, parágrafo único, autoriza a utilização dos veículos do transporte escolar da rede municipal de ensino para outras finalidades educacionais, inclusive o transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 2.220, de 27 de março de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar veículos do transporte escolar municipal para o transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior residentes no Município de Irauçuba/CE, com destino aos Municípios de Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Sobral/CE e demais localidades da região; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, dos critérios relativos a horários, rotas, quantitativos de veículos e forma de custeio do transporte intermunicipal de alunos do ensino superior, nos termos das legislações supracitadas.
DECRETA:
Art. 1º. A definição dos horários de saída e retorno, bem como a quantidade de ônibus e a capacidade de assentos do transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior, será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, observada a disponibilidade de veículos da frota oficial do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.220/2026.
Parágrafo único. Para fins de planejamento e organização do serviço, poderá ser considerada a demanda apresentada pela Associação dos Universitários e Tecnicistas de Irauçuba - AUTI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 33.113.732/0001-47, sem qualquer prejuízo da competência decisória da Administração Pública. Art. 2º. Para o transporte de alunos do ensino superior com destino aos Municípios de Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Sobral/CE e demais localidades da região, os ônibus escolares serão disponibilizados, com os respectivos motoristas, observando-se os seguintes horários e quantitativos:
I - Sobral/manhã: 03 (três) ônibus escolares, com capacidade máxima de 40 (quarenta) lugares, com saída prevista às 5h30 e retorno às 11h40.
II - Sobral/tarde: De segunda a quinta-feira: 01 (um) ônibus escolar, com capacidade máxima de 32 (trinta e dois) lugares, saída prevista às 11h30 e retorno às 17h. Às sextas-feiras: 01 (um) ônibus escolar, com capacidade máxima de 40 (quarenta) lugares, saída prevista às 11h30 e retorno às 17h.
III - Sobral/noite: 04 (quatro) ônibus escolares, com capacidade máxima de 40 (quarenta) lugares, saída prevista às 17h e retorno às 22h.
IV - Irauçuba/Missi/Sobral/noite: 01 (um) ônibus escolar, com capacidade máxima de 26 (vinte e seis) lugares, saída do distrito de Missi prevista às 16h30 e retorno às 22h.
V - Irauçuba/Missi/Itapipoca/noite: 01 (um) ônibus escolar, com capacidade máxima de 26 (vinte e seis) lugares, saída do distrito de Missi prevista às 16h30 e retorno às 22h.
VI - Irauçuba/Itapajé/noite: 01 (um) ônibus escolar, com capacidade máxima de 32 (trinta e dois) lugares, com saída prevista às 18h30 e retorno às 22h.
Parágrafo único. Os horários, itinerários e quantitativos previstos neste artigo poderão ser ajustados pela Secretaria Municipal da Educação, a qualquer tempo, em razão de alterações na demanda, disponibilidade de veículos ou interesse público devidamente justificado.
Art. 3º . O custeio das despesas com combustível decorrentes da execução do transporte intermunicipal de estudantes será realizado com recursos próprios do Município, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, não configurando direito subjetivo à prestação do serviço.
Parágrafo único. A definição da capacidade dos veículos e a organização da demanda caberão à Secretaria Municipal da Educação, podendo considerar as informações encaminhadas por entidades representativas dos estudantes, a qual deverá ser encaminhada diariamente ao Departamento de Trânsito, pertencente a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã.
Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 10, de 10 de fevereiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5179B5B8
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 463, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba/CE; e
CONSIDERANDO que a Portaria nº 293, de 2 de março de 2026, designou a Sra. MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO para o exercício interino do cargo de Secretária da Inclusão e Promoção Social, em caráter excepcional e temporário, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a designação interina possui natureza precária e transitória, devendo perdurar apenas até a nomeação de titular para o respectivo cargo, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da continuidade do serviço público; e
CONSIDERANDO a superveniência de ato de nomeação de novo titular para a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, o que torna desnecessária a manutenção da designação interina anteriormente formalizada;
RESOLVE:
Art. 1° Fica REVOGADA a Portaria nº 293, de 2 de março de 2026, que designou a Sra. MARCIA HELENA SANTOS BARRETO para o exercício interino do cargo de SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL , integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL .
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 12 de abril de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8E47B735
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 464, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei n° 1.986, de 06 de maio de 2024, que altera o art. 114, da Lei n° 507, de 09 de junho de 2006, que institui o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba.
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