Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2026 · pág. 86

DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista

Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 1CEA769B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260407/2026.

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260407/2026 . A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando Locação de motoniveladora para recuperação de estradas vicinais. no valor estimado de R$ 127.806,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos e seis reais). A sessão será realizada através do Portal Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 28 de Abril de 2026 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Jati - CE, 14 de Abril de 2026.

JUAREZ NOGUEIRA FILHO.

Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: 23DCB927

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI REQUERIMENTO DE LICENÇA

O Município de Jati-CE torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, a Licença Prévia para Condomínios e Conjuntos Habitacionais sem infraestrutura, localizada neste Município, na Avenida Olívio Alves da Rocha, s/n, Matulão.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

Atenciosamente,

MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO Prefeita Constitucional

Publicado por: Bianca Silva Santos Código Identificador: BA09649D

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E AVANÇO ECONÔMICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para

a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Jati/CE. Deste modo, a Prefeitura de Jati/CE, através do Diretoria de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Jati/CE.

2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 19 (dezenove) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0020.2.134.0000 – Implementação da Política Nacional Aldir Blanc Elemento de Despesa 3.3.90.31.00 Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Elemento de Despesa 3.3.90.48.00 Sobre o valor total repassado pelo município de Jati/CE ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4 Prazo de inscrição De 08:00 horas do dia 25/03/2026 até às 18:00 horas do dia 13/04/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside no município de Jati/CE há pelo menos 2 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV - Sejam agentes culturais que não realizaram a devida prestação de contas dos projetos contemplados no Ciclo 01 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Jati/CE. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86