DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949
26.120-5 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Prado Pereira - 24.08.98 - V.U.)
MANDADO DE SEGURANÇA – Servidor municipal - Busca anulação do Convênio da Municipalidade de São Paulo e o Coperpas- Matéria que deve ser discutida em ação própria - Remoção - Servidor não goza de inamovibilidade - Administração que tem o poder de organizar seus quadros de acordo com a conveniência e oportunidade - Segurança denegada - Embargos de declaração que não tem finalidade procrastinatória - Recurso parcialmente provido para excluir a multa aplicada. (Apelação Cível n. 21.134-5 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Público - Relator: Cuba dos Santos - 21.05.98 - V.U.).
EMENTA: ADMINISTRATIVO – PROFESSOR: MUNICIPAL - REMOÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - AUTORIDADE COMPETENTE - ATO MOTIVADO - LEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE - SEGURANÇA DENEGADA. Sendo a remoção um ato administrativo discricionário para o qual a lei confere à administração pública a escolha e valoração dos motivos e objeto, não cabe ao Poder Judiciário invalidá-lo, quando verificada a sua prática dentro do limite da discricionariedade conferida pelo legislador. (Acórdão: Apelação Cível em Mandado de Segurança 2004.002217-4, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, Data da Decisão: 27/04/2004).
CONSIDERANDO , também, julgado da COLENDA CORTE CIDADÃ :
RMS - MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES - PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A movimentação de servidores, no âmbito da Administração constitui prerrogativa de seu poder discricionário, inexistindo direito líquido e certo a proteger. (in Ac. RMS 5818/DF - unânime, 95/0026641-5 - Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, DJU 19.05.97, pág, 20.647) .
CONSIDERANDO o pronunciamento do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:
Em havendo demonstração de real necessidade de serviço, pode o empregador transferir o seu empregado, independentemente de exercer cargo de confiança ou existir previsão contratual, expressa ou tácita, sobre essa possibilidade. A diferença é que, nestes dois casos não será devido adicional de transferência (in Ac. 2449/92 4ª Turma - Rel. Min. Almir Pazzianoto Pinto).
Não ocorrendo a mudança obrigatória da residência não é de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência (in Ac. 1079/79 - 1ª Turma, DJU 17.8.79, Rel. Min. Marcelo Pimentel).
CONSIDERANDO que é dever do servidor público municipal cumprir as ordens superiores, bem como ser assíduo e pontual, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte/CE,
RESOLVE ,
Art. 1º - Determinar a remoção do servidor público municipal VALDEMAR DIAS SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 025..-80, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com lotação atual na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que passará a exercer as atribuições do cargo que ocupa na sede da Secretaria Municipal Educação, centro da cidade, neste município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 06 de abril de 2026.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 6315CCF4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DE AVISO PÚBLICO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Araripe/CE torna pública a presente convocação para que entidades, sem fins lucrativos, se qualifiquem como Organização Social junto a Prefeitura Municipal de Araripe do Estado do Ceará, de acordo com a Lei Federal nº 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações da Sociais.
Poderão se habilitar à qualificação pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam, dentre outras, dirigidas à promoção gratuita da Saúde.
Os requisitos para a obtenção do certificado de qualificação como Organização da Sociedade Civil estão previstos na Lei Federal nº 9.637/98
O presente Aviso tem por objetivo garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que os entes da administração pública estão submetidos, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
A qualificação deverá ser de forma presencial, das 09:00 as 12:00 horas, do dia 06 de maio de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, na Rua Alexandre Arrais, nº 1017, Bairro: Centro, Cep 63.170-000, Araripe/CE, e a entrega do envelope lacrado contendo o requerimento de qualificação, acompanhado dos documentos exigidos, deverá ser entregue até as 09:00 horas do dia 06 de maio de 2026.
Maiores informações de 08:00 às 12:00h, no endereço acima.
Araripe, 16 de abril de 2026.
THAMIRIS CARVALHO MENDES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Erlon Ferreira Dos Santos Código Identificador: 9CFEA820
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 149.2026
PORTARIA Nº 149/2026 Aratuba, 08 de abril de 2026.
Exonera o servidor que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE :
Art. 1º - Exonerar, por motivo de aposentadoria, a servidora GLÓRIA MARIA MENDES BANDEIRA PEREIRA , AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CPF nº 895.047.553-72 Matrícula nº 1602772 Benefício nº 240.238.394-6, conforme documentação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a partir de 01/04/2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2026 revogando-se as disposições em contrário.
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