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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2026 · pág. 33

DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951

Art. 1º - NOMEAR o(a)s Sr(a)s. abaixo qualificados, nos cargos de provimento em comissão e/ou funções de confiança descritos:

Mariana Peres Marinho - Gerente da Vigilância Sanitária Erisliane Maria Moreira Mororó - Gerente da Central de Regulação

Ana Patrícia de Sousa Costa - Gerente de Imunização Tiago da Costa Uchôa - Ouvidor do Sus

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2026 .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 22 de abril de 2026.

exposto em Relatório á servidora Maria Gracilene Rodrigues De Mendonça, da Secretária de Educação de Guaraciaba do Norte/CE.

Art. 2° - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da Portaria, podendo ser prorrogado a critério da autoridade que ordenou a sua instauração, mediante justificativa fundamentada quando as circunstâncias exigirem.

PARÁGRAFO ÚNICO - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a apuração da responsabilidade dos membros da comissão.

Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Processante ficará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação, bem como da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C0AC3A84

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 84/2026

INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO A SER PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA EDISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ . No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO, que foi direcionado o relatório advindo da Secretária de Educação do Município de Guaraciaba do Norte/CE para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;

CONSIDERANDO , a importância do exercício do poder disciplinar, bem como a garantia da Ordem Administrativa;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria Municipal N° 23/2026, de 03 do mês de fevereiro de 2026, a regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSOADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar o fato

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DONORTE/CE, aos 22 dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis).

JOSE CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: A74F63EB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 85/2026

INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO A SER PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA EDISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ . No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO, que foi direcionado o relatório advindo da Secretária de Educação do Município de Guaraciaba do Norte/CE para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;

CONSIDERANDO , a importância do exercício do poder disciplinar, bem como a garantia da Ordem Administrativa;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e

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