DOMCE 28/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3954
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO A PROFESSOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1948/2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 518/2023),
CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 1.948, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti e dá outras providências;
CONSIDERANDO a publicação do EDITAL DO PROCESSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, com fulcro na Lei Municipal nº 1.948/2025 e na Portaria nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026 (Edital nº 02/2026);
CONSIDERANDO que o Resultado Definitivo do Processo Administrativo foi devidamente publicado em 11 de fevereiro de 2026, após a realização de todas as fases editalícias;
CONSIDERANDO a necessidade de emissão de ato administrativo formal para produção dos efeitos legais decorrentes da legislação municipal e do edital; RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao (à) servidor (a) MARIA LIRACIR DIAS DE MORAIS, matrícula nº 0106011 , ocupante do cargo efetivo de Professor(a), a ampliação definitiva de sua carga horária, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025 e do Edital nº 02/2026, com lotação à EEB JOSE WILSON BARBOSA DE OLIVEIRA – REGIÃO SEDE, PEDAGOGIA.
§1º. Nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025, a ampliação correspondente às novas 20 (vinte) horas semanais dar-se-á mediante matrícula funcional própria, distinta da matrícula originária do cargo efetivo, com lotação própria mencionada ao caput deste artigo. §2º. A matrícula decorrente da ampliação integrará definitivamente a vida funcional do(a) servidor(a), produzindo todos os efeitos administrativos, funcionais e remuneratórios previstos em lei.
Art. 2º. O(a) servidor(a) deverá cumprir a jornada ampliada na unidade de lotação indicada, observadas as normas da Secretaria Municipal de Educação e a organização pedagógica da rede municipal de ensino.
Art. 3º. DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 05 de março de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: B59BB7CD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº269/GP/2026
PORTARIA Nº269/GP/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO A PROFESSOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1948/2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 518/2023),
CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 1.948, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti e dá outras providências;
CONSIDERANDO a publicação do EDITAL DO PROCESSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, com fulcro na Lei Municipal nº 1.948/2025 e na Portaria nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026 (Edital nº 02/2026);
CONSIDERANDO que o Resultado Definitivo do Processo Administrativo foi devidamente publicado em 11 de fevereiro de 2026, após a realização de todas as fases editalícias;
CONSIDERANDO a necessidade de emissão de ato administrativo formal para produção dos efeitos legais decorrentes da legislação municipal e do edital;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao (à) servidor (a) TANIA REGINA DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 1109901 , ocupante do cargo efetivo de Professor(a), a ampliação definitiva de sua carga horária, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025 e do Edital nº 02/2026, com lotação à EEB JOSE WILSON BARBOSA DE OLIVEIRA – REGIÃO SEDE, LINGUA PORTUGUESA/INGLES.
§1º. Nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025, a ampliação correspondente às novas 20 (vinte) horas semanais dar-se-á mediante matrícula funcional própria, distinta da matrícula originária do cargo efetivo, com lotação própria mencionada ao caput deste artigo.
§2º. A matrícula decorrente da ampliação integrará definitivamente a vida funcional do(a) servidor(a), produzindo todos os efeitos administrativos, funcionais e remuneratórios previstos em lei.
Art. 2º. O(a) servidor(a) deverá cumprir a jornada ampliada na unidade de lotação indicada, observadas as normas da Secretaria Municipal de Educação e a organização pedagógica da rede municipal de ensino.
Art. 3º. DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
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