DOMCE 29/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3955
reais e cinquenta e oito centavos) de vencimento e R$ 346,11 (Trezentos e quarenta e seis reais e onze centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 17 de abril de 2026.
TIAGO RODRIGUES DE LIMA Contratado(a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde
representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.780.583XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante por conveniência administrativa a partir de 01 de abril de 2026.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 01 de abril de 2026.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde
Testemunhas:
1 - ________
2 - ________
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 449ABA5D
SECRETARIA DE SAÚDE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 004/2026
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n.XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n. XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.780.583XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante por conveniência administrativa a partir de 01 de abril de 2026.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 01 de abril de 2026.
Testemunhas:_____
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 74FA6CA0
SECRETARIA DE SAÚDE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 003/2026
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde
Testemunhas:
1 - _______
2 - _________
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 867FEEA5
SECRETARIA DE SAÚDE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 005/2026
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde e o (a) Sr. (a) CÍCERA SANDY DA SILVA LIMA.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117