DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
-
Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
-
Grau satisfat rio de atendimento do critério – 6 pontos;
-
Grau insatisfat rio de atendimento do critério – 2 pontos;
-
Não atendimento do critério – 0 pontos.
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) | 10 |
| B | Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc |
10 |
| C | Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) |
10 |
| D | Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 40 PONTOS |
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTU |
RAIS PESSOAS FÍSICAS |
|
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
| F | Agente cultural do gênero feminino | 5 |
| G | Agente cultural negro ou indígena | 5 |
| H | Agente cultural com deficiência | 5 |
| I | Agente cultural residente em regiões de menor IDH [INSERIR QUAIS SERIAM AS REGIÕES] |
5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS | |
| PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTU |
RAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
| J | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência |
5 |
| K | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas |
5 |
| L | Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres | 5 |
| M | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH [INSERIR REGIÕES] |
5 |
| N | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
, 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 25 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será definida por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: AGENTE CULTURAL COM MAIOR IDADE.
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
| NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS |
|---|
[LOCAL] [DATA]
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123