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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 123

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 10
B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e
educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc


10
C Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais
como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

10
D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de
profissionais da comunidade, etc


10
PONTUAÇÃO TOTAL: 40 PONTOS

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTU
RAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
F Agente cultural do gênero feminino 5
G Agente cultural negro ou indígena 5
H Agente cultural com deficiência 5
I Agente cultural residente em regiões de menor IDH [INSERIR
QUAIS SERIAM AS REGIÕES]
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTU
RAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de
pessoas com deficiência

5
K Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de
pessoas negras ou indígenas

5
L Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres 5
M Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou
coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH [INSERIR
REGIÕES]


5
N Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação
de vulnerabilidade econômica e/ou social

,

5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será definida por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: AGENTE CULTURAL COM MAIOR IDADE.

Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE
DADOS PESSOAIS
ASSINATURAS

[LOCAL] [DATA]

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