DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953
7.6 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial dos Municípios – Aprece e no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aComissão de Coordenação, acompanhamento, seleção e fiscalização da PNAB, instituída na Portaria nº 021704/2026-SEMGAP, de 17 de Abril de 2026, que deve ser apresentado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizado na Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h, no prazo de03 dias úteisa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nosite oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara – Ceará.
8 REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA COM MAIOR NÚMERO DE SUPLENTES.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1 Documentos necessários
O agente cultural respons vel pelo projeto selecionado dever encaminhar no prazo de03 dias úteis ap s a publicação do resultado final de seleção, por meio presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tribut rios federais e Dívida Ativa da União;
III - certidão negativas de débitos relativas ao créditos tribut rios estaduais (Governo do Estado do Cear );
IV - certidão negativas de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas pelaPrefeitura Municipal de Abaiara;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tribut rios federais e Dívida Ativa da União, em nome do representante do grupo; III - certidão negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais (Governo do Estado do Ceará), em nome do representante do grupo; IV - certidão negativas de débitos relativas ao créditos tribut rios municipais, expedidas pelaPrefeitura Municipal de Abaiara, em nome do representante do grupo;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, em nome do representante do grupo;
VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado aComissão de Coordenação, acompanhamento, seleção e fiscalização da PNAB, instituída na Portaria nº 021704/2026-SEMGAP, de 17 de Abril de 2026, que deve ser apresentado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h s 11h e das 13h s 16h no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129