DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
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( ) Apoio financeiro municipal
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( ) Apoio financeiro estadual
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( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
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( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
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( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
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( ) Patrocínio privado direto
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( ) Patrocínio de instituição internacional
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( ) Doações de Pessoas Físicas
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( ) Doações de Empresas
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( ) Cobrança de ingressos
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( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
Documentos complementares
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.
ANEXO IV
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
-
Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
-
Grau satisfat rio de atendimento do critério – 6 pontos;
-
Grau insatisfat rio de atendimento do critério – 2 pontos;
-
Não atendimento do critério – 0 pontos.
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A an lise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
10 |
| B | Relevância da ação proposta para o cen rio cultural do Abaiara/CE-A an lise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Municipio de Abaiara/CE. |
10 |
| C | Aspectos de integração comunit ria na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunit ria, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
| D | Coerência da planilha orçament ria e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A an lise dever avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçament ria, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também dever ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçament ria do projeto. |
10 |
| E | Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A an lise dever avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de execut -los. |
10 |
| F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A an lise dever considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação s atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
| G | Trajet ria artística e cultural do proponente -Ser considerada, para fins de an lise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 70 PONTOS |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPON |
ENTES PESSOAS FÍSICAS |
|
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
| H | Agentes culturais do gênero feminino | 5 |
| I | Agentes culturais negros e indígenas | 5 |
| J | Agentes culturais com deficiência | 5 |
| K | Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH (Zonas periféricas e/ou Zona Rural) |
5 |
| L |
Agente cultural com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 25 PONTOS | |
| PONTUAÇÃO EXTRA PARA COLETIV |
OS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
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