DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956
resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.
Art. 86. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
Art. 87. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 88. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 89. O Município de deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
Art. 90. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Art. 91. Revogam-se as disposições contrárias e anteriores, especialmente as contidas nas Lei Municipais nº 116/2020.
Art. 92. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 29 de abril de 2026.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 86E14B32
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 344/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
LEI N° 344/2026, de 29 de abril de 2026.
Concede reajuste salarial aos servidores públicos efetivos do quadro do Município de Assaré, cria gratificação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, José Libório Leite Neto, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos efetivos da Administração Pública Municipal no percentual de 4,3 % (quatro virgula três por cento).
Parágrafo único. Não se aplica o reajuste previsto no caput deste artigo aos servidores que tenham sido beneficiados com a atualização do salário mínimo, bem como àqueles integrantes de categorias que possuam piso salarial legalmente instituído e já implantados no âmbito do Município, ressalvados, quanto a estes últimos, os profissionais de enfermagem.
Art. 2º. As disposições desta Lei não se aplicam aos valores e verbas de representação devidas pelo exercício de cargo de provimento em comissão, e desempenho de função gratificadas ou de confiança
Art. 3º. Fica criada uma gratificação de R$ 1.500,00 a ser paga pelo desempenho da anotação de responsabilidade técnica no conselho regional e farmácia do cento de abastecimento farmacêutico deste municipal.
Art. 4º. Fica fixado em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta dois reais) o salário do operador de máquina.
Art. 5º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 29 de abril de 2026.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 95EA7929
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.01.2026/04
Nomeia o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude da Prefeitura Municipal de Baixio Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Baixio Ceará, LUCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal, a Constituição do Ceará e demais normas infraconstitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o senhor, RAIMUNDO FELIX BEZERRA , com documento de RG nº 2004029030173 SSPDS/CE e CPF nº 458.828.003-15, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE da Prefeitura Municipal de Baixio Ceará, com atribuições previstas na Lei Municipal nº 691/2025, mediante o símbolo CC2, até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO Baixio - CE, 01 de janeiro de 2026.
LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional
Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: CC271D22
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