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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2026 · pág. 124

DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956

Recurso da Etapa de Seleção 13/05 15/05
Análise de Recurso e Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção 17/05 17/05
Habilitação dos Agentes Culturais 18/05 19/05
Recurso da Etapa de Habilitação 21/05 25/05
Análise de Recursos da ETAPA DE HABILITAÇÃO e Convocação de Novos Agentes Culturais 26/05 27/05
CELEBRAÇÃO Publicação do Resultado Final 28/05 28/05
Assinatura do Termo de Execução Cultural 29/05 04/06
Transferência dos Recursos 08/06 15/06
Execução do Objeto do Projeto 20/06/2026 20/02/2027

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital AGENTES CULTUARAIS - PESSOA JURÍDICA sem fins lucrativos e Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física que atua ou reside no MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE há pelo menos 05 CINCO ANOS.

Para fins deste Edital, Agente Cultural é toda PESSOA JURÍDICA sem fins lucrativos e Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física , que atua no segmento artístico cultural, responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, dos mais variados segmentos culturais (música, dança, teatro, cultura popular, formação, artesanato, moda, entre outros segmentos). ATENÇÃO!!! O agente cultural pode ser:

I - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação)

II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - sejam Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II – sejam Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)

III - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

IV - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

V - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros), e;

VI – Tenham sido contemplados em outro Edital da Política Nacional Aldir Blanc – CICLO II.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo(01) UM PROJETO e poderá ser contemplado com no máximo (01) UM PROJETO.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio da PLATAFORMA do MAPA Cultural de Várzea Alegre, no endereço: mapacultural.varzeaalegre.ce.gov.br a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II)

b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III;

c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

f) Documentos pessoais do represente da Instituição/Grupo (identidade, CPF);

g) Número de inscrição do Agente Cultural no Mapa Cultural;

h) Portfólio Cultural; e

i) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

COTAS

Categoria de cotas

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