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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2026 · pág. 141

DOMCE 30/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3956

Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de um Agente Cultural- Pessoa Jurídica- para receber apoio financeiro para a realização do projeto ―II FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DE VÁRZEA ALEGRE‖, conforme descrito no Anexo I, com o objetivo de incentivar a produção e a apresentação artística das mais diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Várzea Alegre.

Quantidade de projetos selecionados

Será selecionado 01 (UM) projeto.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Valor total do edital

O projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de 109.091,24 (cento e nove mil, noventa e um reais e vinte e quatro centavos)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unid. Orçamentária: 09.01 – Secretaria de Cultura e Turismo
Projeto Atividade 13.392.0306.2.105.0000 – Manutenção da Lei Aldir Blanc
Natureza da despesa: 33. 50. 41.00 - Contribuições

Sobre o valor total repassado pelo Município de Várzea Alegre ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Prazo de inscrição e Cronograma de Etapas e Datas

De 16 horas do dia 29/04/2026 até às 00 horas do dia 06/05/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

ETAPAS DO EDITAL PERÍODO/DATA
FASE ETAPA DATA INÍCIO DATA FIM
Publicação do Edital 29/04 29/04
Período de Inscrições 29/04 06/05
PROCESSAMENTO Análise de Propostas e Divulgação do Resultado Parcial 07/05 07/05
Recurso da Etapa de Seleção 11/05 13/05
Análise de Recurso e Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção 15/05 15/05
Habilitação dos Agentes Culturais 18/05 18/05
Publicação do Resultado da etapa de habilitação 19/05 19/05
Recurso da Etapa de Habilitação 21/05 25/05
CELEBRAÃO Análise de Recursos da ETAPA DE HABILITAÇÃO e Convocação de Novos Agentes Culturais 26/05 27/05
Ç Publicação do Resultado Final 28/05 28/05
Assinatura do Termo de Execução Cultural 29/05 29/05
Transferência dos Recursos 01/06 05/06
Execução do Objeto do Projeto 08/06/2026 20/10/2026

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital AGENTES CULTURAIS - PESSOA JURÍDICA sem fins lucrativos e PESSOA JURÍDICA com fins lucrativos, com atuação na área da cultura no município de Várzea Alegre há pelo menos 05 (cinco) anos.

Para fins deste Edital, Agente Cultural é toda PESSOA JURÍDICA sem fins lucrativos e PESSOA JURÍDICA com fins lucrativos , que atua no segmento artístico cultural, responsável por criar, produzir e promover programações culturais. ATENÇÃO!!! O agente cultural pode ser:

I - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - sejam Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II – sejam Grupo/Coletivo sem Constituição Jurídica – sem CNPJ;

III - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

IV - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

V - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros), e;

VI – Tenham sido contemplados em outro Edital da Política Nacional Aldir Blanc – CICLO II, publicado pelo município de Várzea Alegre.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo(01) UM PROJETO e poderá ser contemplado com no máximo (01) UM PROJETO.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 141