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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/04/2026 · pág. 1

DOEAM 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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segunda-feira 06 abr/2026 estado do amazonas

Número 35.676 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

Nova lei prioriza a aquisição do café produzido no Amazonas pelos órgãos da administração pública

Isaac Maia/Sepror

Medida fortalece cadeia produtiva do Café Robusta Amazônico, oriundo dos produtores locais, e consolida investimentos no setor primário desde 2019

Amazonas deu um passo estratégico para fortalecer o setor primário e valoO rizar a produção local com a sanção da Lei nº 8.139, de 18 de março de 2026. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), foi sancionada pelo Governo do Amazonas e passou a determinar que órgãos e instituições públicas priorizem a aquisição do café do tipo Robusta Amazônico.

A medida garantiu que recursos antes destinados a fornecedores de outros estados passassem a circular dentro do próprio Amazonas, com potencial de reinjetar milhões de reais por ano na economia rural.

A nova lei sancionada pelo governador Wilson Lima, além de estimular a circulação interna de recursos, criou um mercado consumidor estável e de grande escala para os produtores locais, oferecendo previsibilidade e segurança para investimentos na produção. A medida fortaleceu especialmente a agricultura familiar, principal base da cadeia produtiva do café no estado.

A política também consolidou anos de investimentos públicos no setor primário desde 2019, início da gestão de Wilson Lima. Por meio da Secretaria de Produção Rural do Amazonas, o governo estadual intensificou o apoio técnico, logístico e institucional aos agricultores, com destaque para a expansão da cultura do café Robusta Amazônico como alternativa econômica sustentável.

A nova lei representou uma mudança estrutural na política de compras públicas, ao direcionar o consumo institucional para a produção regional, segundo o secretário de Estado de Produção Rural (Sepror), Daniel Borges.

Outro pilar dessa evolução foi o trabalho do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), responsável pela assistência técnica no

A nova lei sancionada pelo Governo do campo. Técnicos do instituto foram Amazonas estimula capacitados em a circulação interna de recursos, cria parceria com a Em- um mercado brapa Amazônia consumidor estável Ocidental, levando inovação, tecnolo- e de grande escala para os produtores gia e conhecimento diretamente aos locais e fortalece produtores rurais. especialmente a agricultura familiar Esse processo permitiu a adaptação e expansão do

a formalização no campo. O destaque é a atuação do Núcleo de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo do Setor Primário (Nucap), vinculado à Sepror, que tem sido fundamental na orientação documental e estrutural dessas organizações.

Prioridade econômica

Para o secretário da Sepror, Daniel Borges, a lei representou um marco histórico. “O café Robusta Amazônico é uma das maiores potencialidades econômicas do nosso estado. Essa política pública garante mercado, valoriza o produtor e consolida um trabalho que vem sendo construído há anos, com ciência, tecnologia e dedicação no campo”, destacou.

cultivo do Robusta Amazônico, uma variedade desenvolvida com alto desempenho produtivo e qualidade sensorial diferenciada.

A proposta contou, inclusive, com manifestação técnica favorável da própria Sepror durante sua tramitação, reforçando a viabilidade e os benefícios da medida para o desenvolvimento rural sustentável.

Municípios como Apuí, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Rio Preto da Eva, Silves e Presidente Figueiredo já se destacam na produção do café Robusta Amazônico, consolidando uma nova fronteira agrícola no sul do estado. Nessas regiões, o café se mostrava uma alternativa viável de renda, com produtividade que podia ultrapassar em mais de 200% outras variedades tradicionais.

Com a sanção da lei, o Amazonas não apenas fortaleceu sua produção interna, mas também passou a se posicionar como referência nacional na valorização de cadeias produtivas regionais. A iniciativa passou a ser vista como modelo para outros estados brasileiros, ao demonstrar como políticas públicas bem estruturadas podem gerar desenvolvimento econômico, inclusão social e valorização da agricultura familiar.

Um dos impactos relevantes da lei foi o estímulo à organização produtiva. Para atender à demanda do setor público, associações, federações e cooperativas passaram a precisar estar devidamente regularizadas, o que impulsionou

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