DOEAM 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2026
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266754 DECRETO Nº 53.913, DE 06 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 049234844.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de THARLEM SUELEM MARQUES FEITOSA , para reformando a sentença, determinar o seu reenquadramento na Classe B, Referência 2, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00829/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01358/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003875/2026-21,
DECRETA:Art. 1.o Fica promovida a servidora THARLEM SUELEM MARQUES FEITOSA , Matrícula n.º 222.680-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , proferido no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.° 61.572-AM (2019/0233946-8), que deu provimento ao recurso interposto, reformando o acórdão de origem e concedendo a segurança;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no Mandado de Segurança n.° 400476616.2018.8.04.0000, que determinou o cumprimento da decisão proferida nos autos do Recurso em Mandado de Segurança n.º 61.572-Am, a fim de determinar a imediata nomeação da autora MÁRCIA SILVA DE SOUSA , no cargo de Técnico (Administração), da Secretaria de Estado de Saúde, no Município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, constante na Solicitação n.º 04232/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 04713/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde contida no Ofício n.o 1146/2026-DGTS/GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021821/2025-67, resolve
I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
| N.° Ordem Nome do Candidato |
Classifcação |
|---|---|
| Município: Manicoré/AM | |
| Cargo: TÉCNICO(ADMINISTRAÇÃO) | |
| 1. MÁRCIA SILVA DE SOUSA |
1.ª |
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de abril de 2026.
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E
| PROM |
OÇÃO VERT |
ICAL |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar |
A | 1 | Auxiliar |
A | 2 | 19/11/2015 |
| Operacional de Saúde |
2 | Operacional de Saúde |
3 | 19/11/2017 | ||
| 3 | 4 | 19/11/2019 | ||||
| 4 | B | 1 | 19/11/2021 | |||
| B | 1 | 2 | 19/11/2023 |
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de abril de 2026.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266756
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 104/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
DESIGNAR , a contar de 1.º de abril de 2026 e até ulterior deliberação, a Senhora THANNY MONIK DE GUSMÃO SILVA , Assessor I, AD-1, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Autarquia, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 266755
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO