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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/04/2026 · pág. 8

DOEAM 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2026

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266754 DECRETO Nº 53.913, DE 06 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 049234844.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de THARLEM SUELEM MARQUES FEITOSA , para reformando a sentença, determinar o seu reenquadramento na Classe B, Referência 2, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00829/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01358/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003875/2026-21,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a servidora THARLEM SUELEM MARQUES FEITOSA , Matrícula n.º 222.680-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , proferido no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.° 61.572-AM (2019/0233946-8), que deu provimento ao recurso interposto, reformando o acórdão de origem e concedendo a segurança;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no Mandado de Segurança n.° 400476616.2018.8.04.0000, que determinou o cumprimento da decisão proferida nos autos do Recurso em Mandado de Segurança n.º 61.572-Am, a fim de determinar a imediata nomeação da autora MÁRCIA SILVA DE SOUSA , no cargo de Técnico (Administração), da Secretaria de Estado de Saúde, no Município de Manicoré/AM;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, constante na Solicitação n.º 04232/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 04713/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde contida no Ofício n.o 1146/2026-DGTS/GAB/SES-AM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021821/2025-67, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:

N.° Ordem
Nome do Candidato
Classifcação
Município: Manicoré/AM
Cargo: TÉCNICO(ADMINISTRAÇÃO)
1.
MÁRCIA SILVA DE SOUSA
1.ª

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de abril de 2026.

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E

PROM
OÇÃO VERT
ICAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar
A 1 Auxiliar
A 2 19/11/2015
Operacional
de Saúde
2 Operacional
de Saúde
3 19/11/2017
3 4 19/11/2019
4 B 1 19/11/2021
B 1 2 19/11/2023
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de abril de 2026.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266756

DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 104/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

DESIGNAR , a contar de 1.º de abril de 2026 e até ulterior deliberação, a Senhora THANNY MONIK DE GUSMÃO SILVA , Assessor I, AD-1, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Autarquia, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 266755

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO