DOEAM 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2026
reformar a sentença, a fim de determinar a promoção de EWERTON GOMES BEZERRA para a 3.ª Classe, a contar de 1.º/12/2014; para a 2.ª Classe, a contar de 1.º/12/2016; para a 1.ª Classe, a contar de 1.º/12/2018; e, para a Classe Especial, a contar de 1.º/12/2020, com as diferenças remuneratórias daí decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01183/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.005746/2026-78, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, EWERTON GOMES BEZERRA , Matrícula n.º 211.031-8A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| ESCRIVÃO DE POLÍCIA | 3.ª | 01/12/2014 |
| 2.ª | 01/12/2016 | |
| 1.ª | 01/12/2018 | |
| Classe Especial | 01/12/2020 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de abril de 2026.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266776 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2026ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266775 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu FLÁVIO SANTIAGO LEAL , à graduação de Subtenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011267-73.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que confirmou a liminar e concedeu a segurança pleiteada;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01680/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002602/2026-80, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM FLÁVIO SANTIAGO LEAL (15160) , Matrícula n.º 156.139-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, 1.º Sargento FLÁVIO SANTIAGO LEAL (15160) , Matrícula n.º 156.139-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 26 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ISMAEL ARAÚJO MIRANDA , à graduação de 2.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000957-68.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pelo Exmo. Desembargador;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00578/2026-CPRAC - Câmara De Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o bombeiro militar à graduação de 2.º Sargento BM, em cumprimento ao acordo homologado em juízo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000762/2026-94, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento BM ISMAEL ARAÚJO MIRANDA (1032) , Matrícula n.º 179.297-0 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM ISMAEL ARAÚJO MIRANDA (1032) , Matrícula n.º 179.297-0 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO