DOEAM 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2026 17
| 13 | 2024002038408 | DORALICE BOSCO BRANDAO | SIM |
|---|---|---|---|
| 14 | 2024002037049 | MARIA ROSILENE PRADO MACHADO |
SIM |
| 15 | 2024002056763 | IVANILDES PIMENTEL LANA | NÃO |
| 16 | 2024002032666 | DIVANICE PENA TENÓRIO | NÃO |
| MUNICIPIO: SÃO MODAL DISCIPLINA: HIST |
GABRIEL DA CACHOEIRA | PAMAL IDADE: ENSINO INDÍGENA ÓRIA E HISTORIOGRAFIA INDÍGE |
|
| CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | SEDUC VINCULO |
| 4 | 2024002056422 | MIGUEL FARIAS LOURENÇO | NÃO |
| MUNICIPIO: SÃO MODAL DISCIP |
GABRIEL DA CACHOEIRA | TARAC IDADE: ENSINO INDÍGENA LINA: CICLO - 1° AO 5° ANO |
|
| CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | SEDUC |
| VINCULO | |||
| 9 | 2024002056552 | JOCILARIA PIMENTEL LANA | NÃO |
| CIENTIFIQUE- Man |
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. aus, 06 de abril de 2026. |
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 266533 PORTARIA GSE Nº 306, DE 31 DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.012689/2026-04/SEDUC/SIGEDLEILA MARIA FREITAS DE ABREU , no Cargo PROFESSOR, conforme 16/02/1999 a 31/12/1999 e de 12/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 31 de março de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 266539 PORTARIA GSE Nº 307, DE 31 DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo principal nº 01.01.028101.046756 / 2025 - 03 / SEDUC / SIGED (Processos juntados nº 01.01.028101.037602/2022-70-SEDUC/SIGED; 01.01.028101.0 38685/2022-14-SEDUC/SIGED; e 01.01.028101. 011561/2023-72-SEDUC/ SIGED), tendo como interessada a Empresa KAIROS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n ° 02.549.438/0001-59 ;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa ao reconhecimento de dívida referente à devolução do imóvel alocado à empresa, visando o funcionamento da Escola Estadual Pedro Teixeira no Município de Tabatinga/AM, durante o período de 02/02/2017 a 02/03/2023, pagamento indenizatório no valor de R$ 654.209,78 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e nove reais e setenta e oito centavos),
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4ª, e Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula nº 254.111-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de março de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 266540
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.585, de 29 de dezembro de 2010 e pelo Decreto Estadual n.º 42.501, de 14 de julho de 2020; CONSIDERANDO a Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como a Resolução n.º 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE, RESOLVE: Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do Fundo Estadual de Cultura, referentes ao exercício de 2024: 12-Balanço Orçamentário, 13-Balanço Financeiro, 14-Balanço Patrimonial e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais da unidade gestora: 020701Fundo Estadual de Cultura-FEC. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus (AM), 06 de abril de 2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO