DOEAM 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, quarta-feira, 08 de abril de 2026 7
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOPMAM 23537, Matrícula n.o 228.336-0A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de abril de 2026.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267122 ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 111/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO CARVALHO DA SILVA MAYO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de abril de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267123 DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 4.733, 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre medidas de segurança e apoio aos ex-Governadores do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 108/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDIANE SALES VENANCIO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1 - ASSESSORIA AOS EX-GOVERNADORES, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267125 DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação apresentada no Ofício N.o 39/2026/ GOV/GAB, do Governo do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação para Cessão Mútua de Militares, celebrado entre o Governo do Estado do Amazonas e o Governo do Estado de Roraima, visando a eficiência e o interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003731/2026-95, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado de Roraima, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar SD QPPM FELIPE DOUGLAS COELHO PEREIRA , SI/PMAM 26982, Matrícula n.o 274.360-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267126 Protocolo 267124 DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2026 DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 181/2026, da Prefeitura Municipal de Manicoré;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 0292/2026-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002826/2026-91, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manicoré, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de confiança de Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o TEN QOPM LUCAS EMANUEL BASTOS POLARI , SI/
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 04/2026/GDAC-ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 014/2026-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.000562/2026-67, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO