DOEAM 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de abril de 2026 15
das seguintes parcelas: R$406,99 (quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.139,78 (oito mil, cento e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$7.869,63 (sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$4.002,35 (quatro mil, dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.418,75 (vinte mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267149 DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 798 / 2025 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 15488/2023 (Apenso n.o 14991/2019), em sessão do dia 21 de maio de 2025, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Gratificação de Vantagem Pessoal Emater, Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Produtividade, o reajuste da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.04569EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000361/2026-49), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 05 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NEUDA MARIA DE LIMA , no Cargo de Técnico de Contabilidade, Matrícula n.º 050.318-5F, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$86,80 (oitenta e seis reais e oitenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$2.252,90 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018, mais R$243,68 (duzentos e quarenta e três reais e
sessenta e oito centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o artigo 9.º, §4.º, da Lei n.º 2.202, de 03 de maio de 1993, mais R$50,40 (cinquenta reais e quarenta centavos), de Gratificação de Tempo Integral, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$136,50 (cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Produtividade, de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$3.896,73 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267150 DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o equívoco constante no Ofício n.º 092/2026 - GAB/ SEPA, capeado pelo Processo n.º 01.01.018102.000495/2026-94, que solicitou a exoneração de FERNANDA PINHEIRO DA CUNHA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 116/2026 - GAB/ SEPA, subscrito pelo Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018102.000612/2026-10, resolve
RETIFICAR , para 15 de março de 2026, os efeitos do Decreto de 27 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 6 e 7, no item I, na parte em que exonerou FERNANDA PINHEIRO DA CUNHA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, constante do Anexo Único, Parte 62, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.405, de 11 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRO COHEN MELOSecretário de Estado de Pesca e Aquicultura
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267151
Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO