DOEAM 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO DO DECRETO Nº 53.927, DE 10 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOManaus, sexta-feira, 10 de abril de 2026 15
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
27 812 3303 1038 - Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Unidades Desportivas e de Lazer
0011 P 2.700.280 4490 205.240,29
27 812 3303 2321 - Promoção e Fomento às Práticas Desportivas, Paradesportivas, Recreativas e de Lazer
0001 A 2.700.280 3390 3.042.336,01
TOTAL 3.042.336,01 205.240,29
TOTAL POR SECRETARIA 3.247.576,30
<#E.G.B#267719#15#271238> Protocolo 267719
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$248.070 , 00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E SETENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.928, DE 10 DE ABRIL DE 2026CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 827/2026, de 17 de março de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Lábrea;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 010/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000702/2026-48,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Lábrea, devido à elevação das águas dos Rios Purus, Passiá, Umarye e Ituxi, na calha do Rio Purus, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJOSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOSecretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267591 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZERPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 27 812 3303 2321 - Promoção e Fomento às Práticas Desportivas, Paradesportivas, Recreativas e de Lazer 0001 A 2.500.100 3390 248.070,00 TOTAL 248.070,00 TOTAL POR SECRETARIA 248.070,00
Protocolo 267720
DECRETO Nº 53.929, DE 10 DE ABRIL DE 2026HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Lábrea, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 041162827.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida, para determinar a nomeação e posse de KARINA FELIX DE VILHENA SANTORO XERFAN , no cargo de Enfermeiro;
CONSIDERANDO a existência de erro material na parte dispositiva do mencionado acórdão quanto ao cargo a ser nomeada a apelante, uma vez que esta prestou Concurso Público para o cargo de nível superior de Terapeuta Ocupacional, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM, especialmente porque este deve ser interpretado em consonância com as razões de decidir;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04796/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1916/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022160/2025-97, resolve
I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO