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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2026 · pág. 23

DOEAM 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 10 de abril de 2026 19

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 267614 VIVALDO MICHILES NETO DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601456-42.2023.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a promoção de FRANCISCA DE SOUZA HOLANDA , LÉCIA JOARA DE LIMA SIQUEIRA e RAFAELA DE SOUZA VIANA , no cargo de Escrivão de Polícia, à 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016; à 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018; à 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020; e à Classe Especial, a contar de 09/06/2022, assim como ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01720/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.008387/2026-00, resolve

I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, as servidoras abaixo identificadas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. FRANCISCA DE SOUZA HOLANDA 211.098-9A
2. LÉCIA JOARA DE LIMA SIQUEIRA 211.109-8A
3. RAFAELA DE SOUZA VIANA 211.675-8A

II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, as servidoras abaixo identificadas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. FRANCISCA DE SOUZA HOLANDA 211.098-9A
2. LÉCIA JOARA DE LIMA SIQUEIRA 211.109-8A
3. RAFAELA DE SOUZA VIANA 211.675-8A

III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, as servidoras abaixo identificadas:

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267615 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0008913-38.2026.8.04.9001, que deferiu o pedido de liminar, para determinar a promoção de WILKISON MOREIRA DE CASTRO , à graduação de Cabo PM, com efeitos a contar de 31/12/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.003979/2026-56, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM WILKISON MOREIRA DE CASTRO (25107) , Matrícula n.º 257.802-6 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO
ORD. NOME MATRÍCULA
1. FRANCISCA DE SOUZA HOLANDA 211.098-9A
2. LÉCIA JOARA DE LIMA SIQUEIRA 211.109-8A
3. RAFAELA DE SOUZA VIANA 211.675-8A

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267616

IV - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, as servidoras abaixo identificadas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. FRANCISCA DE SOUZA HOLANDA 211.098-9A
2. LÉCIA JOARA DE LIMA SIQUEIRA 211.109-8A
3. RAFAELA DE SOUZA VIANA 211.675-8A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que “ DISPÕE sobre a transformação do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, mediante a transferência das finalidades, competências, atividades, funções gratificadas e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º da Lei n. 7.056, de 19 de setembro de 2024, que determina que os oficiais e praças integrantes do quadro de pessoal da Defesa Civil do Amazonas serão designados entre os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por ato do Governador do Estado, sendo considerados no exercício de função

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO