DOEAM 13/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2026 9
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001934/2026-47, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 12 de maio de 2026, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora do Núcleo de Conciliação das Varas de Família, PJ-DAS III, sem ônus para o órgão de origem, da servidora FERNANDA LIANE NASCIMENTO SOUZA , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 249.142-7A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer Referencial n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003382/2026-01, resolve
AUTORIZAR O AFASTAMENTO , nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.o 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, e com os artigos 1.o , 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, da servidora LANARA MARTINS FERNANDES , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 244.148-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 58.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267788 DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0009056-27.2026.8.04.9001, que deferiu a tutela antecipada, para determinar a promoção do impetrante LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE , ao posto de Major BM, com efeitos a partir da data prevista para a promoção;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000865/2026-40, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a partir de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão BM LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (0363) , Matrícula n.º 148.775-2 B, ao posto de Major BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267793
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JOSUÉ ALBUQUERQUE RODRIGUES , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0035455-40.2026.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00382/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de Tenente-Coronel PM, conforme proposta de promoção constante no Boletim Reservado n.º 048/2025, com efeitos funcionais a contar de 25/08/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005077/2026-34, resolve
I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM JOSUÉ ALBUQUERQUE RODRIGUES (22842) , Matrícula n.º 211.073-3 B, ao posto de Tenente-Coronel PM (Médico) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de março de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 267791FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 128/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO