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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/04/2026 · pág. 31

DOEAM 13/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CARLOS DE
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CORDEIRO|275.829
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220/2025-50|CARLOS
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NASCIMENTO|579.230
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ARANTES|682.562
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ARANTES|682.562
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MIRANDA|007.738
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LIMA
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5/0001-60|

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R$39.497,04|
011103.004
005/2025-99|

Pela presente, ficam intimados os devedores da tabela abaixo relacionados, na qualidade de contribuinte, devedor ou responsável tributário a quitar por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito principal, representado pela Certidão de Divida ativa (CDA) abaixo identificada, acrescido dos respectivos encargos legais. O atendimento para ICMS, outros tributos e dívidas não-tributárias podem ser feito de forma on-line por meio do telefone (092) 99403-4980 (WhatsApp) e e-mail [email protected]. Contribuinte residente na capital com divida relativas à IPVA deverão agendar atendimento presencial através do site do DETRAN-AM, pelo link: https://digital.detran.am.gov.br/public/agendamento. Os contribuintes residentes no interior do Estado do Amazonas ou demais Estados com dívidas de IPVA serão atendidos por meio on-line, por meio do WhatsApp (92) 99403-4980. Caso queira questionar o débito, o contribuinte poderá formalizar requerimento por meio do link https://protocolovirtual.amazonas. am.gov.br/ . O não atendimento da presente intimação implicará na propositura de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/1980. A presente intimação não se renovará na esfera administrativa e serve como única convocação.

PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PRODACE / PGE , em Manaus/AM, 09 de abril de 2026.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO