DOEAM 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.957, DE 16 DE ABRIL DE 2026.Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2026 7
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$24.740 , 00 (VINTE E QUATRO MIL E SETECENTOS E QUARENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.957, DE 16 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||
| 3305 SAÚDE EM REDE | |||||
| 10 302 3305 2803 - Aplicação | de Emendas | Parlamentar | es Federais na S | aúde | |
| 0011 A 2.600.231 |
3390 | 24.740,00 | |||
| TOTAL | 24.740,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 24.740,00 | |||
| Protoco | lo 268762 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$90.000 , 00 (NOVENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.958, DE 16 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21702 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3247 PACTO PELA VIDA 14 422 3247 2102 - Operaciona |
lização das |
Atividades d | e Defesa do Co | nsumidor |
||
| 0011 A 2.759.201 |
3390 | 90.000,00 | ||||
| TOTAL | 90.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 90.000,00 | ||||
| <#E.G.B#268763#7#272280> | ~~Protocol~~ | ~~o 268763~~ |
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0196115-42.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, reconhecendo o direito subjetivo à progressão funcional integral de DINNA NOGUEIRA BATISTA , determinando a reformulação da progressão, com o reconhecimento das etapas intermediárias estagnadas, culminando no enquadramento da servidora na Classe B, Referência 4, a contar de Agosto/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01428/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 090/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006566/2026-03,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora DINNA NOGUEIRA BATISTA , Matrícula n.o 198.947-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO PRO |
POR PROG MOÇÃO V |
RESSÃO ERTICAL |
HORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico |
1 | Técnico |
2 | Agosto/2013 | ||
| de Ntiã |
A | 2 | de Ntiã |
A | 3 | Agosto/2015 |
| urço e |
3 | urço e |
4 | Agosto/2017 | ||
| Dietética | 4 | Dietética | 1 | Agosto/2019 | ||
| 1 | B | 2 | Agosto/2021 | |||
| B | 2 | 3 | Agosto/2023 | |||
| 3 | 4 | Agosto/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO