DOEAM 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2026
II - RETIFICAR para 31 de agosto de 2000, a data dos efeitos da promoção grafada Decreto de 03 de fevereiro de 2014, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 30 de abril de 2013, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM LUIS CARLOS PEREIRA DE LIMA (9945) , Matrícula n.º 126.358-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2002, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de Decreto de 24 de julho de 2014, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM LUIS CARLOS PEREIRA DE LIMA (9945) , Matrícula n.º 126.358-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2009, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de fevereiro de 2018, edição da mesma data, na parte em que promoveu 1.º Sargento PM LUIS CARLOS PEREIRA DE LIMA (9945) , Matrícula n.º 126.358-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - RETIFICAR para 21 de abril de 2010, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de fevereiro de 2018, edição da mesma data, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente PM LUIS CARLOS PEREIRA DE LIMA (9945) , Matrícula n.º 126.358-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VI - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018, edição da mesma data, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 2.º Tenente PM LUIS CARLOS PEREIRA DE LIMA (9945) , Matrícula n.º 126.358-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VII - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2012, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM LUIS CARLOS PEREIRA DE LIMA (9945) , Matrícula n.º 126.358-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VIII - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2015, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM LUIS CARLOS PEREIRA DE LIMA (9945) , Matrícula n.º 126.358-7 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IX - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM LUIS CARLOS PEREIRA DE LIMA (9945) , Matrícula n.º 126.358-7 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268774 DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 16 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ALCENIZA PAZ ARRUDA , ao posto de 1.º Tenente BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0017218-45.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança pleiteada para determinar a promoção da Impetrante ao posto de 1.º Tenente Enfermeiro BM, a contar de 25/12/2024, com os consequentes efeitos financeiros a partir de 22/08/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01728/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do mencionado aresto, convertendo-se em definitiva a promoção anteriormente deferida em caráter precário;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009081/2025-00, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ALCENIZA PAZ ARRUDA (1818) , Matrícula n.º 240.202-5 B, ao posto de 1.º Tenente BM (Enfermeiro), do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de 25 de dezembro de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM ALCENIZA PAZ ARRUDA (1818) , Matrícula n.º 240.202-5 B, ao posto de 1.º Tenente BM (Enfermeiro) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGESComandante-Geral do CBMAM, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 268775 DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0717093-46.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença de piso, a fim de julgar procedente o pedido, determinando a promoção de JOAQUIM SOTERO DE SOUZA à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016; à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017; e à graduação de Subtenente PM, a partir de 21/04/2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00190/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001632/2026-59, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JOAQUIM SOTERO DE SOUZA (15016) , Matrícula n.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO