DOEAM 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2026
Matrícula n.º 203.220-1B, de 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOno mencionado mandamus , que denegou a segurança pleiteada, em consonância com o parecer ministerial, uma vez que não restou demonstrada a existência de direito líquido e certo pelo Impetrante;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 01528/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de que o Impetrante retorne ao status quo ante , em razão da denegação da segurança, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010809/2025-47, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 22 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Tenente-Coronel BM JOSÉ RICARDO CRISTIE CARMO DA ROCHA (0642) , Matrícula n.º 159.458-3 B, ao posto de Coronel BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que o bombeiro militar acima identificado, retorne ao posto de Tenente-Coronel BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2026.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266470WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0036059-69.2024.8.04.1000, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para julgar procedente o pedido autoral, determinando a promoção de CAROLINA MARINI DA SILVA KANITZ , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, vedada a promoção per saltum , com efeitos funcionais e financeiros a contar de 06/06/2024, data de ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01431/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1212/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.012037/2024-87, resolve
PROMOVER , a contar de 06 de junho de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, CAROLINA MARINI DA SILVA KANITZ , Matrícula n.º 195.936-0D, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266471 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu JOSÉ RICARDO CRISTIE CARMO DA ROCHA ao posto de Coronel BM, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0017643-72.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO AMAZONAS , prolatado
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266472 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas exarado à fl. 34, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.001875/2026-66, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de março de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANTÔNIO OLIVEIRA DE ARAÚJO , Matrícula n.º 205.215-6 C, do cargo de Professor, Classe Assistente, Nível C, 40 horas, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 266473
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.105, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033988/2023-21, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de maio de 2011, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora EDLENE DA SILVA TRINDADE , do cargo de Professor, Matrícula n.º 134.525-7C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO