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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/04/2026 · pág. 10

DOEAM 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 09 de abril de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267161

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 118/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO HENRIQUE FONTES CALADO , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA MILITAR, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 267165

DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MALILA MOTTA CAMPOS , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0024695-32.2026.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00379/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento BM, pelo Quadro Normal de Acesso, conforme proposta de promoção constate no Boletim Geral n.º 14/2025, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005200/2026-17, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM MALILA MOTTA CAMPOS (1570) , Matrícula n.º 235.664-3 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267163

DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0001120-48.2026.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção de MARINES RODRIGUES DE SOUZA , ao cargo de Perito Criminal de Classe Especial, ressalvando-se os efeitos financeiros pretéritos para a via adequada ou momento oportuno (Súmulas 269 e 271 do STF), mas garantindo-se a imediata implantação do subsídio atualizado em folha;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.003405/2026-88, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MARINES RODRIGUES DE SOUZA , Matrícula n.º 162.075-4D, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
PERITO CRIMINAL 3.ª 02/02/2018
2.ª 02/02/2020
1.ª 02/02/2022
Classe Especial 02/02/2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267164

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO