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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/04/2026 · pág. 12

DOEAM 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 09 de abril de 2026

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 267171 DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 55, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017123.000234/2025-82, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 27 de maio de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ALUAN MAGALHÃES MACHADO , Matrícula n.º 241.474-0 A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 267174 DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0321/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.050285/2025-20, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de abril de 1997, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor EDSON DOS SANTOS PRADO , Matrícula n.º 051.696-1B, do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 267172

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 75, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015234/2025-35, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 31 de maio de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor CHARLY FERREIRA MENEZES , Matrícula n.º 237.548-6A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 267173 DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 66, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017302.003025/2025-18 resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de abril de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ERNANDES BENTO DE SOUZA , Matrícula n.º 197.003-8A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 267175 DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 67, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.032205/2025-54, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 27 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ALIZONETE CURI DOS SANTOS , Matrícula n.º 184.091-6A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 267176 DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0375/2026-GS do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 87, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035235/2025-04, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de agosto de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANDRÉA BATISTA RODRIGUES , Matrícula n.º 247.094-2A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO