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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/04/2026 · pág. 9

DOEAM 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2026 5

DECRETO Nº 53.940, DE 14 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI - CÍVEL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601454-27.2024.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de ERINALVA ARAÚJO DE OLIVEIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe/Referência A/3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01305/2026, no sentido de promover a autora para a Classe E, Referência 3, em razão da existência de erro material na mencionada decisão quanto à classe do cargo de Agente Administrativo;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011907/2025-81,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ERINALVA ARAÚJO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 246.353-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENTO POR P ROGRESSÃO HO RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente
Administrativo
E 1 Agente
Administrativo
E 3

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Estadual n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual n.º 29, de 21 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas proativas, visando a economia dos cofres públicos e a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 115/2026-GPGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005633.2026-72,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo de elaborar estudo e apresentar propostas de anteprojetos de leis e/ou atos infralegais com vistas à atualização das diversas legislações que regem os servidores civis e militares estaduais.

Art. 2.º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar plano de ação estratégica para a atualização das legislações que regem os agentes públicos, civis e militares, no âmbito do Estado do Amazonas;

II - diagnosticar as disposições normativas incompatíveis com a Constituição Federal, com as normas gerais editadas em âmbito federal, e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Amazonas;

III - participar de diálogo com os órgãos interessados, a fim de obter resultados que englobem os interesses da Administração e dos agentes públicos, observados os parâmetros normativos.

IV - apresentar propostas de anteprojetos de leis, decretos, e/ou demais atos necessários à garantia da segurança jurídica ao Estado e seus agentes públicos;

Parágrafo único. Fica autorizada a adoção de outras medidas que se mostrarem indicadas para alcance dos objetivos desse Grupo de Trabalho.

Art. 3.º Ficam designados os procuradores e servidores relacionados abaixo, para comporem o sobredito Grupo de Trabalho:

I - ÉLIDA DE LIMA REIS CORRÊA (Presidente);

II - RENAN TAKETOMI DE MAGALHÃES (Coordenador de assuntos de pessoal civil);

III - DEBORA BANDEIRA DIAS KOENOW (Coordenadora de assuntos de pessoal militar);

IV - JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO (Integrante).

Art. 4.º O período de duração do Grupo de Trabalho é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretária de Estado de Saúde

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ VIVALDO MICHILES NETO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

VIVALDO MICHILES NETO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267948

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.941 , DE 14 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das legislações que regem os regimes jurídicos dos servidores públicos e militares estaduais, às normas gerais editadas em âmbito federal, a exemplo da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019; Lei Federal n.º 14.735, de 23 de novembro de 2023; e Lei Federal n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a existência de leis editadas anteriormente à Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a desatualização das leis de regência dos servidores e militares implica excessiva propositura de ações judiciais, acarretando insegurança jurídica e elevando os custos operacionais do Judiciário e do Executivo;

CONSIDERANDO a competência primária da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AM) de “ desenvolver a advocacia preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da Administração Pública , inclusive mediante a proposição de anteprojetos de lei e de outros diplomas normativos ”, prevista no art. 2.º, inciso III, da Lei

Protocolo 267949 DECRETO Nº 53.942, DE 14 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICIA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0710984-79.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a promoção de ROBSON ASSUNÇÃO REGO , para a Classe B, Padrão I;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 001478/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0658/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Cosa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO