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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/04/2026 · pág. 14

DOEAM 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267958 DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 132/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de abril de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TALITA IUHANNA PAIVA FREIRE , para exercer o cargo de confiança de Supervisor de Calha da SECRETARIA DE GOVERNO, criado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, passando a integrar o Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267959 DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0629/2026-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.001835/2026-72, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de abril de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
CAMILA THAINÁ ALVES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete AD-1
DIEGO CÉSAR MENDONÇA FAÇANHA Chefe de
Departamento
ALINE MICHELLE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Assessor I

II - NOMEAR , a contar de 1.º de abril de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
DIEGO CÉSAR MENDONÇA FAÇANHA Chefe de Gabinete AD-1
ALINE MICHELLE OLIVEIRA DOS Chefe de
SANTOS Departamento
CAMILA THAINÁ ALVES DE OLIVEIRA Assessor I

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267960 DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 143/2026GDP/ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.06.011209.000507/2026-20, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de abril de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLARA REBECA SANTOS DE SOUZA , do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de abril de 2026, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA ALZEMIRA QUINTINO DA SILVA , para exercer, na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 267961 DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 131/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de abril de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRE LUIZ CASTILHOS CAMPOS , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de abril de 2026, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KELRY MARIA MODESTO DE SÁ LOPES , para exercer, no INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão, mencionado no item I deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO