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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2026 · pág. 11

DOEAM 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2026 7

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269079 DECRETO N.º 53.977, DE 22 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0239399-03.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de ANDRE DE MORAES VERAS , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de setembro de 2021 e A3, a contar de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01453/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2072/2026 - DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006693/2026-02,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANDRE DE MORAES VERAS , Matrícula n.º 246.731-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
MENTO
POR PRO
GRESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico A 1 Técnico A 2 Setembro/2021
de Saúde
Bucal
2 de Saúde
Bucal
3 Setembro/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269080 DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no Mandado de Segurança n.º 0003762-91.2026.8.04.9001, que deferiu a medida liminar, para determinar a nomeação de DANIEL DE FIGUEIREDO VALENTE , para o cargo de Delegado da Polícia Civil de 4.ª Classe, em estrito cumprimento à Decisão transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária n.º 0215289-81.2012.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 001290/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio

do Ofício n.º 1368/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001727/2026-92, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 21, I, parágrafo único e 22 da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, c/c os artigos 7.º, I, e 8.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado:

CLASSIFICAÇÃO

N.° DE NOME DO CANDIDATO ORDEM Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA

1.
DANIEL DE FIGUEIREDO VALENTE
206.ª

II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269090

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 095/2026 - Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007880/2026-20, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA , Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, com destino à cidade de Fortaleza/CE, no período de 22 a 25 de abril de 2026, a fim de cumprir missão institucional para cumprimento de atividade acadêmica vinculada ao Curso de Doutorado, ofertado no âmbito de parceria formal entre a Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e a Secretaria Pública do Estado do Amazonas (SSP/Am), consistente na participação em aulas presenciais previstas em cronograma acadêmico;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS , Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 269091

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO