DOEAM 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 24 de abril de 2026 9
“ CONSIDERANDO o disposto no artigo 141, §2.o e §3.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com artigo 145, VII, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.039140/2025-91, resolve
AUTORIZAR A MOBILIZAÇÃO , a contar de 02 de março de 2026, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, da servidora RENILDA PAZ NOBRE , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 1.a Classe, PC-INV-I, Matrícula n.o 155.312-7B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 046463157.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito de WILKENS DIEGO FEITOSA DA SILVA , SAUL LOPES SILVA , VANDRE DE JESUS ROCHA , LEANDRO TAVARES VIEIRA e ELINALDO CORDOVIL DA SILVA , à promoção ao posto de Capitão PM, com efeitos retroativos a 25/12/2022, em ressarcimento de preterição e julgar prejudicada a apelação no tocante ao Recorrente CARLOS EDUARDO MENEZES DE SOUZA , em razão da homologação do acordo celebrado com a Administração Pública;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01071/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005157/2026-90, resolve
PROMOVER , em ressarcimento de preterição , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 9.ª, 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 1.os Tenentes PM abaixo relacionados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269496
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0772/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 289/2026-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003231/2026-53, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 30 de julho de 2026, para continuar no exercício de suas funções na Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAULY PINTO DA SILVA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV.II, Matrícula n.o 211.152-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | WILKENS DIEGO FEITOSA DA SILVA(19606) | 199.916-8 A |
| 2. | SAUL LOPES SILVA(17355) | 180.212-7 A |
| 3. | VANDRE DE JESUS ROCHA(23814) | 228.859-1 A |
| 4. | LEANDRO TAVARES VIEIRA(21801) | 217.294-1 A |
| 5. | ELINALDO CORDOVIL DA SILVA(17755) | 186.416-5 A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269498 DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0020437-66.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a promoção de ISABELLE GODINHO CARVALHO WU , ao posto de Capitão BM (Assistente Social), a contar de 21/04/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02018/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010971/2025-65, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
Protocolo 269497
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO