DOEAM 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 24 de abril de 2026 57
| INA | BILITADO DA CHAMADA P | ÚBLICA N° 07/2025 |
|---|---|---|
| LOTE 01 – CALHA DO AL | TO SOLIMÕES |
|
| NOME | CNPJ | RAZÃO |
| ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE ATALAIA DO NORTE |
09.236.708/0001-10 | Não atendimento as condições de apresentação do Envelope Único, Item 4 e não apresentação dos documentos exigidos no Item 4.1, alíneas “a, b, c e d” doEdital nº07/2025. |
| INAB |
ILITADOS DA CHAMADA |
PÚBLICA N° 07/2025 |
| LO | TE 07 – CALHA DO RIO NE | GRO E SOLIMÕES |
| NOME | CNPJ | RAZÃO |
| ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AGRICULORES FAMILIARES DO FURO DO CASTANHO - ASSOCIACAO FURO DO CASTANHO |
53.857.782/0001-46 | Impossibilidade de validação do contrato celebrado com a agroindústria (Item: POLPA DE FRUTAS), apresentado para atendimento ao Item 4.1, alínea “j”, do Edital nº 07/2025, não sendo possível atestar sua autenticidade para fins de habilitação. |
| ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS PRO- DUTORES DA COMUNIDADE CRISTO REI- CRISTO REI - CANABUOCA II |
06.250.919/0001-10 | Impossibilidade de validação do contrato celebrado com a agroindústria (Item: POLPA DE FRUTAS), apresentado para atendimento ao Item 4.1, alínea “j”, do Edital nº 07/2025, não sendo possível atestar sua autenticidade para fins de habilitação. |
| <#E.G.B#268967#57#272484/><#E.G.B#269012#57#272529> ASSCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS PE- QUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE NOVA JERU- SALÉM - ADRPPCNJ |
05.417.082/0001-98 |
Protocolo 268967 Impossibilidade de validação do contrato celebrado com a agroindústria (Item: POLPA DE FRUTAS), apresentado para atendimento ao Item 4.1, alínea “j”, do Edital nº 07/2025, não sendo possível atestar sua autenticidade para fins de habilitação. |
| Protocolo 268967 | |||
|---|---|---|---|
| ANEX | O ÚNICO | ||
| INT | ERIOR | ||
| Nº | COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO |
NOME | PERÍODO |
| 29 | BOCA DO ACRE | RAIMUNDO CARLOS SOUZA LIMA |
09.02.2026 a 31.12.2026 |
PORTARIA GS Nº 330, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCACÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.017345/2024-11/ SEDUC/SIGED ;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE :
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor ALBERTO SANTANA CRUZ , ocupante do cargo de Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 222.988-9A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
Manaus, 23 de abril de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.Protocolo 269053
CONVOCAÇÃO N ° 008/2026- INTERIOR
Manaus, 24 de abril de 2026.
EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
Protocolo 269012
PORTARIA GS Nº 332, DE 24 DE ABRIL DE 2026.CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCACÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.029932/2024-53/ SEDUC/SIGED ;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nos Municípios e Comunidades apresentadas pela Gerência de Lotação-GE- LOT/ DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE :
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor LEANDRO RODRIGO ALMEIDA DA SILVA , ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 197.937-0G, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital n° 01-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .Manaus, 24 de abril de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;
Protocolo 269052
EXCLUSÃO DE EXTRATO DE ADITIVOS DE ACRÉSCIMOA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço.
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva.
CONSIDERANDO a necessidade de proceder às correções.
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 078/2026-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
EXCLUIR O EXTRATO DE ADITIVOS DE ACRÉSCIMO DE REGIME TEMPORÁRIO DE PROFESSORES , publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.664, de 17/03/2026, na parte referente a Coordenadoria e Município e o Período do Contrato, conforme descrito abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO