DOEAM 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 24 de abril de 2026 63
de 2025. CONSIDERANDO o Parecer nº 212/2026/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta por dispensa de licitação eletrônica, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2021. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.002770/2026-66-SEC. RESOLVE : I - DECLARAR dispensável o processo licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 157, II, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação da pessoa jurídica K R G TEIXEIRA LTDA - CNPJ: 29.091.842/0001-88, para contratação, em CARÁTER EMERGENCIAL , de empresa para o fornecimento, SOB DEMANDA , de água mineral em garrafões de 20 litros, a fim de atender às necessidades da sede administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) e de seus respectivos espaços. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da K R G TEIXEIRA LTDA , pelo valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 24 de abril de 2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 268965
ERRATAEDITAL DE SELEÇÃO N ° 03 / 2023 - SEC , Data: 07.04.2026, publicado no DOE nº 35.677, em 07.04.2026, em PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II, página 14, Onde Se Lê: “Edital de Seleção n° 03/2023-SEC”, LEIA-SE: “Edital de Seleção n° 03/2026-SEC”; Onde Se Lê: “O Edital estará disponível no site www.cultura.am.gov.br.”, LEIA-SE: “O Edital estará disponível no site www.cultura.am.gov.br a partir de 22/04/2026”. Os prazos previstos no edital passam a ser contados a partir da data de sua efetiva disponibilização.
Manaus, 24 de abril de 2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 268981 PORTARIA N.º 056/2026-GS/SECO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação contida na Folha n°70 do Processo nº 01.01.020101.012493/2025-19, RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, as atividades desenvolvidas pela Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria N°001/2026/GS/SEC. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 269010
RESULTADO FINAL DE EDITALO Presidente do Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL dos Editais de Chamamento Público nºs 07/2025-FEC, 08/2025-FEC, 09/2025-FEC, em 24.04.2026. A íntegra dos Editais está disponível desde a data no site https://pnab.cultura.am.gov.br/. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
Manaus, 24 de Abril de 2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 269045
PORTARIA N.º 018/2026/GS/SECO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 28/01/2026.
RESOLVEATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
| NOME | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|
| DENIS FARIAS RAMOS | GERENTE AD-2 | 11 | 10/01/2026 |
| RAIMUNDO JAIRON FERREIRA DE SOUZA |
ASSESSOR II AD-2 | 13 | 05/01/2026 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
| Protocolo 269023 |
|---|
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 06/02/2026.
RESOLVEATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
| NOME Cargo/Simbologia |
Nível | A Contar |
|---|---|---|
| CAIO VÍTOR SEVALHO MATOS GERENTE AD-2 |
14 | 01/02/2026 |
| GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTU | RA E | ECONOMIA |
| CRIATIVA |
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 269024
PORTARIA N.º 016/2026/GS/SECO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação financeira ocorrida na Portaria N.º 015 / 2026 / GS / SEC .
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO