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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/04/2026 · pág. 10

DOEAM 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2026

e.4) de cadeia dominial, da matrícula e/ou
transcrição;
R$223,10 R$11,16 R$22,31 R$33,47 R$ 3,00 R$293,04
e.5) negativa/positiva, por pessoa; R$53,63 R$2,68 R$5,36 R$8,04 R$ 2,00 R$71,71
e.5) negativa/positiva, por endereço; R$95,55 R$4,78 R$9,56 R$14,33 R$ 3,00 R$127,22
e.6) por quesitos, por imóvel e/ou matrícula; R$223,10 R$11,16 R$22,31 R$33,47 R$ 3,00 R$293,04
e.7) de ônus reais da matrícula e/ou
transcrição;
R$95,55 R$4,78 R$9,56 R$14,33 R$ 3,00 R$127,22
e.8) de ações reais, pessoais reipersecutórias,
da matrícula e/ou transcrição;
R$95,55 R$4,78 R$9,56 R$14,33 R$ 3,00 R$127,22
f) SIDOC - Sistema de Informação de
Documentos
Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Manutenção
SIDOC
Total
R$ 51,85 R$2,59 R$5,19 R$7,78 R$3,00 R$51,85
R$122,26
VI - Registro de convenção de condomínio: Emolumento ISS FIGRCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
a) pela convenção; R$950,00 R$47,50 R$95,00 R$ 142,50 R$4,00 R$ 1.239,00
b) para cada unidade integrante do
condomínio.
R$200,71 R$10,04 R$20,07 R$ 30,11 R$ 3,00 R$ 263,93
Tipos de atos Emolumento ISS FIGRCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
VII-Constituição ou incorporação de
condomíniopor unidade.
R$580,78 R$29,04 R$58,08 R$ 87,12 R$3,00 R$ 758,02
VIII - Baixa: pacto comissório, hipoteca,
penhora,cédula e outros.
R$630,78 R$31,54 R$63,08 R$ 94,62 R$3,00 R$ 823,02
IX- Subdivisão e remembramento por lote. R$958,41 R$47,92 R$95,84 R$ 143,76 R$4,00 R$ 1.249,93
X - Prenotação de títulos, a requerimento do
interessadopara registro ou averbação.
R$263,13 R$13,16 R$26,31 R$ 39,47 R$3,00 R$ 345,07
XI - Apostilamento de Haia R$57,15 R$2,86 R$5,72 R$ 8,57 R$ 3,00 R$ 77,30
Notas (comum a todos os ofícios):

1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;

4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;

8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II. 9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e partada no importe de emolumentos.

Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.

TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA III - ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS COM COBRANÇA DE 5% DE ISS

I - Apresentação (apontamento) e protesto de títulos em geral:

Faixa de valo res do ato Emolumento ISS FIGRCPN Funjeam
Extrajudicial
Se Iode
Controle e
Fiscalização
Computação
e Distribuição
Total
R$ 469.200,01 a R$ 619.200,00 R$ 10.033,35 R$ 501,67 R$ 1.003,34 R$ 1.505,00 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 13.073,36
R$ 619.200,01 a R$ 769.200,00 R$ 12.033,35 R$ 601,67 R$ 1.203,34 R$ 1.805,00 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 15.673,36
R$ 769.201,00 a R$ 919.200,00 R$ 14.033,35 R$ 701,67 R$ 1.403,34 R$ 2.105,00 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 18.273,36

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO