DOEAM 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVAManaus, terça-feira, 28 de abril de 2026 19
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
EXONERAR , a pedido, a contar de 10 de julho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor AUGUSTO MARINHO DA SILVA , Matrícula n.º 245.845-4A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 269841 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 06 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu o policial militar DIMMY SWAGGART SMITH PANTOJA , à graduação de Cabo PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0006073-55.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01090/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010132/2026-08, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o Soldado PM DIMMY SWAGGART SMITH PANTOJA (24895) , Matrícula n.º 257.567-1 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM DIMMY SWAGGART SMITH PANTOJA (24895) , Matrícula n.º 257.567-1 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269842 DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0417/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 80, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.028973/2025-97, resolve
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 269843 DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0345/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 55, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.040999/2024-49, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de novembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JOELMA ARRUDA BARBOSA , Matrícula n.º 259.877-9B, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 269844 DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0364/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 62, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005442/2025-26, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RONDSON SOUSA NOGUEIRA , Matrícula n.º 232.397-4A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 269845 DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 93, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.038123/2024-16, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO